UNIÃO DOS APOSENTADOS
PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ
FUNDADA EM 14
DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP:
12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507
A UAPIT , união dos aposentados e pensionistas de taubaté mais uma vez,leva ao conhecimento dos aposentados e pensionistas de todo o brasil, que CONTRAÍRAM com os bancos que tem convenio com inss, o designado EMPRÉSTIMO consignados, tiveram, mais uma vez, um REVÉS por parte da justiça federal que desde a CF/88 por decisões INCONSTITUCIONAIS E insustentáveis, usurpam recursos a eles destinados, que chega a trilhões de reais.
no caso, não trata-se de EMPRÉSTIMOS, mas sim, dos BANCOS deixarem de cobrar por TRÊS meses os EMPRÉSTIMOS consignados, para QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSAM suportar as despesas com REMÉDIOS, alimentos E OUTRAS DESPESAS durante a a fase da pandemia do coronavÍrus-"cod-19", DADO QUE , OS CITADOS CRÉDITOS QUE POR TRÊS MESES DEIXARIAM DE SER COBRADOS , SERIAM PAGo,S NO FINAL DO CONTRATO É SUSTENTAR DECISÕES QUE CERCEIAM O S PRINCÍPIOS DA ISONOMIA , PREVISTOS NA CF/88.
JURANDIR CAMPOS
( primeiro vice presidente da uapit
GOVERNO CONSEGUE DERRUBAR DECISÃO QUE PROIBIA DESCONTO DE CONSIGNADO DE
APOSENTADOS
Desembargador federal suspendeu a decisão de primeira instância que
determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro
meses.
O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional
Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e
determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os
bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos
tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo
feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada
para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem
o débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça
Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de
R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade,
às mãos daqueles atingidos pela pandemia".
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio
Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de
consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política
monetária, "além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem
econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia".
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai
recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a decisão
beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados,
correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira
de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de
novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$
7 bilhões.
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