quinta-feira, 30 de abril de 2020

MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO OBEDECEM A CF/88 E DECIDE CONTRÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ

FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507





A UAPIT , união dos aposentados e pensionistas  de taubaté  mais uma vez,leva ao conhecimento dos aposentados e pensionistas  de todo o brasil, que CONTRAÍRAM com os bancos que tem convenio com inss, o designado EMPRÉSTIMO consignados, tiveram, mais uma vez, um REVÉS por parte    da justiça federal que desde a CF/88 por decisões INCONSTITUCIONAIS E insustentáveis, usurpam recursos a eles destinados, que chega a trilhões de reais. 
 no caso,  não trata-se de EMPRÉSTIMOS,  mas sim,  dos BANCOS deixarem de cobrar por TRÊS meses  os EMPRÉSTIMOS consignados, para QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSAM  suportar as despesas com REMÉDIOS, alimentos E OUTRAS  DESPESAS   durante a  a fase da pandemia do coronavÍrus-"cod-19", DADO QUE , OS CITADOS  CRÉDITOS QUE POR TRÊS MESES DEIXARIAM DE SER COBRADOS , SERIAM PAGo,S NO FINAL DO CONTRATO É SUSTENTAR DECISÕES QUE CERCEIAM O S PRINCÍPIOS DA ISONOMIA , PREVISTOS NA CF/88.

                                                                              JURANDIR CAMPOS 
                                                  ( primeiro vice presidente da uapit 


GOVERNO CONSEGUE DERRUBAR DECISÃO QUE PROIBIA DESCONTO DE CONSIGNADO DE APOSENTADOS
Desembargador federal suspendeu a decisão de primeira instância que determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro meses.


O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia". 
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia".
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado,  a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. 



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