UNIÃO DOS APOSENTADOS
PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ
FUNDADA EM 14
DE DEZEMBRO DE 1985
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Alo! COBAP - VAMOS CONGRATULAR E
APOIAR ESTA DECISÃO , .A "UAPIT* União dos Aposentados, Pensionistas e
Idosas Taubaté , saúda esta incensurável e sábia decisão e esperamos que a
FENABRAN, orientem seus federados, que apoiem também , pois trata-se de questão
de saúde pública e não irá causar prejuízos, pois é uma questão nobre que
possivelmente irá salvar vidas ou minorar as condições de sobrevivência de
aposentados e pensionistas do BRASIL .
Jurandir Campos
( 1º Vice
Presidente da UAPIT )
Justiça determina
suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado.
A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas
referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por
vários senadores
Lia de Paula/Agência Senado
Lia de Paula/Agência Senado
Proposições
legislativas
A Justiça
Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a
suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados
em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados
pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz
Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de
quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço
público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central
para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras
valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
— Quero
expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada
decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A
medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de
minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a
ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que
vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as
instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de
empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da
ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também
suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para
quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será
considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas,
juros ou outros encargos.
— Os aposentados
tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar
isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de
empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista
à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão
é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo
mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse
apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já
ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse
momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em
pronunciamento.
Idade e renda
O PL
1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por
três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que
recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem
incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para
arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois
projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL
1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento
mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro
Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020,
quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do
contrato.
— O que estamos
propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de
sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a
retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência
Senado
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