quinta-feira, 30 de abril de 2020

MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO OBEDECEM A CF/88 E DECIDE CONTRÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ

FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507





A UAPIT , união dos aposentados e pensionistas  de taubaté  mais uma vez,leva ao conhecimento dos aposentados e pensionistas  de todo o brasil, que CONTRAÍRAM com os bancos que tem convenio com inss, o designado EMPRÉSTIMO consignados, tiveram, mais uma vez, um REVÉS por parte    da justiça federal que desde a CF/88 por decisões INCONSTITUCIONAIS E insustentáveis, usurpam recursos a eles destinados, que chega a trilhões de reais. 
 no caso,  não trata-se de EMPRÉSTIMOS,  mas sim,  dos BANCOS deixarem de cobrar por TRÊS meses  os EMPRÉSTIMOS consignados, para QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSAM  suportar as despesas com REMÉDIOS, alimentos E OUTRAS  DESPESAS   durante a  a fase da pandemia do coronavÍrus-"cod-19", DADO QUE , OS CITADOS  CRÉDITOS QUE POR TRÊS MESES DEIXARIAM DE SER COBRADOS , SERIAM PAGo,S NO FINAL DO CONTRATO É SUSTENTAR DECISÕES QUE CERCEIAM O S PRINCÍPIOS DA ISONOMIA , PREVISTOS NA CF/88.

                                                                              JURANDIR CAMPOS 
                                                  ( primeiro vice presidente da uapit 


GOVERNO CONSEGUE DERRUBAR DECISÃO QUE PROIBIA DESCONTO DE CONSIGNADO DE APOSENTADOS
Desembargador federal suspendeu a decisão de primeira instância que determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro meses.


O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia". 
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia".
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado,  a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. 



terça-feira, 21 de abril de 2020

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDE POR 4 MESES DESCONTO DO CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ
FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507



Alo! COBAP - VAMOS CONGRATULAR E APOIAR ESTA DECISÃO , .A "UAPIT* União dos Aposentados, Pensionistas e Idosas Taubaté , saúda esta incensurável e sábia decisão e esperamos que a FENABRAN, orientem seus federados, que apoiem também , pois trata-se de questão de saúde pública e não irá causar prejuízos, pois é uma questão nobre que possivelmente irá salvar vidas ou minorar as condições de sobrevivência de aposentados e pensionistas do BRASIL .


Jurandir Campos
( 1º Vice Presidente da UAPIT )

Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado.




A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por vários senadores
Lia de Paula/Agência Senado

Proposições legislativas

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
 — Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.

Idade e renda

O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado