sábado, 20 de junho de 2020


Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
Da Redação | 18/06/2020, 21h18
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus.  Senador Otto Alencar (PSD-BA) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Pedro França/Agência Senado
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado
Saiba mais
Aprovada proposta que suspende pagamento de empréstimo consignado por causa da pandemia
 Entenda o projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado por 120 dias
 Senado aprova suspensão de pagamento de empréstimos consignados por 120 dias
00:0002:59
Coronavírus: propostas de enfrentamento aprovadas no Senado
Proposições legislativas
PL 1.328/2020
PL 1.452/2020
PL 1.519/2020
PL 1.603/2020
PL 1.708/2020
PL 1.800/2020
PL 1.857/2020
PL 2.757/2020
Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.
Substitutivo
O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.
— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Outros destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

Outros projetos


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Aprovada proposta que suspende pagamento de empréstimo consignado por causa da pandemia


Entenda o projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado por 120 dias


Senado aprova suspensão de pagamento de empréstimos consignados por 120 dias
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Proposições legislativas
PL 1.328/2020
PL 1.452/2020
PL 1.519/2020
PL 1.603/2020
PL 1.708/2020
PL 1.800/2020
PL 1.857/2020
PL 2.757/2020
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Fonte: Agência Senado
transcrição :
JURANDIR CAMPOS
(Primeiro Vice Presidente da União de  Aposentados, Pensionistas, Idosos e Idosas  de taubaé "UAPIT"

ASSUNTOS DE INTERESSES DE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTA DO BRASIL

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Da Redação | 18/06/2020, 21h18

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Proposições legislativas

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.
— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo


O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.
— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Outros destaques


Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

Outros projetos


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Proposições legislativas

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Fonte: Agência Senado
transcrição :

JURANDIR CAMPOS
(Primeiro Vice Presidente da União de  Aposentados, Pensionistas, Idosos e Idosas  de taubaé "UAPIT"

quinta-feira, 30 de abril de 2020

MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO OBEDECEM A CF/88 E DECIDE CONTRÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ

FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507





A UAPIT , união dos aposentados e pensionistas  de taubaté  mais uma vez,leva ao conhecimento dos aposentados e pensionistas  de todo o brasil, que CONTRAÍRAM com os bancos que tem convenio com inss, o designado EMPRÉSTIMO consignados, tiveram, mais uma vez, um REVÉS por parte    da justiça federal que desde a CF/88 por decisões INCONSTITUCIONAIS E insustentáveis, usurpam recursos a eles destinados, que chega a trilhões de reais. 
 no caso,  não trata-se de EMPRÉSTIMOS,  mas sim,  dos BANCOS deixarem de cobrar por TRÊS meses  os EMPRÉSTIMOS consignados, para QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSAM  suportar as despesas com REMÉDIOS, alimentos E OUTRAS  DESPESAS   durante a  a fase da pandemia do coronavÍrus-"cod-19", DADO QUE , OS CITADOS  CRÉDITOS QUE POR TRÊS MESES DEIXARIAM DE SER COBRADOS , SERIAM PAGo,S NO FINAL DO CONTRATO É SUSTENTAR DECISÕES QUE CERCEIAM O S PRINCÍPIOS DA ISONOMIA , PREVISTOS NA CF/88.

                                                                              JURANDIR CAMPOS 
                                                  ( primeiro vice presidente da uapit 


GOVERNO CONSEGUE DERRUBAR DECISÃO QUE PROIBIA DESCONTO DE CONSIGNADO DE APOSENTADOS
Desembargador federal suspendeu a decisão de primeira instância que determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro meses.


O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia". 
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia".
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado,  a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. 



terça-feira, 21 de abril de 2020

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDE POR 4 MESES DESCONTO DO CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ
FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507



Alo! COBAP - VAMOS CONGRATULAR E APOIAR ESTA DECISÃO , .A "UAPIT* União dos Aposentados, Pensionistas e Idosas Taubaté , saúda esta incensurável e sábia decisão e esperamos que a FENABRAN, orientem seus federados, que apoiem também , pois trata-se de questão de saúde pública e não irá causar prejuízos, pois é uma questão nobre que possivelmente irá salvar vidas ou minorar as condições de sobrevivência de aposentados e pensionistas do BRASIL .


Jurandir Campos
( 1º Vice Presidente da UAPIT )

Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado.




A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por vários senadores
Lia de Paula/Agência Senado

Proposições legislativas

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
 — Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.

Idade e renda

O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado