Senado aprova projeto que
suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
Da Redação | 18/06/2020, 21h18
Sessão Deliberativa Remota (SDR)
do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de
Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. Na pauta o Projeto de Lei 1.328/2020, que
suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em
benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. Senador Otto Alencar (PSD-BA) em pronunciamento
via videoconferência. Foto: Pedro
França/Agência Senado
A proposta, do senador Otto
Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães
(Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado
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Aprovada proposta que suspende
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Proposições legislativas
PL 1.328/2020
PL 1.452/2020
PL 1.519/2020
PL 1.603/2020
PL 1.708/2020
PL 1.800/2020
PL 1.857/2020
PL 2.757/2020
Em sessão remota nesta
quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120
dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020).
A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e
empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto
Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães
(Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, as
prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em
meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o
financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa,
juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.
Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e
apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar, é
inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com
que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o
senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os
efeitos da crise nas famílias.
— É um projeto de grande alcance
social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos
de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.
O texto aprovado no Senado foi
fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque
resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento
de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma
separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
— Esse projeto é uma forma de
justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.
Substitutivo
O senador Oriovisto havia
apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram
apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução”
seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de
assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem
institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento
socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo
prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o
autor.
— Procuramos analisar
adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao
interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos,
da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e
não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o
relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que o
pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer
redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão
temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo
consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de
até 90 dias.
O texto do substitutivo também
previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a
suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso.
As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e
somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração
inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social,
hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de
Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito
“vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara
dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por
convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor
bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a
ideia do substitutivo.
Outros destaques
Os senadores Rogério Carvalho
(PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo
inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o
destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN)
afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque
do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o
alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi
rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a
aprovação do destaque do senador Weverton.
Outros projetos
Outras sete proposições
tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas
semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL
1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL
1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL
1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger
(MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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PL 2.757/2020
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Fonte: Agência Senado
transcrição :
JURANDIR CAMPOS
(Primeiro Vice Presidente da União de Aposentados, Pensionistas, Idosos e
Idosas de taubaé "UAPIT"