sexta-feira, 8 de maio de 2015

PARA QUE EXCLUAM ARTIGO 75 DA MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014

UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12)232-8507
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 TAUBATÉ 08 DE MAIO DE 2015.
                  
 URGENTE / URGENTÍSSIMO!
                    
                      A UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ, “ UAPIT” EM CONJUNTO COM A ANAPI E ATMAS, CONCLAMA A TODAS AS ENTIDADES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO VALE DO PARAÍBA; LITORAL NORTE; ALTO E BAIXO DO TIETE, CIDADE SERRANAS, PARA QUE ENVIE MENSAGENS POR INTERMÉDIO DE E-MAIL, FAX E OUTROS, AS COLÉGIO DE LIDERES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESPECIALMENTE, AOS PARTIDOS DOS TRABALHADORES; (PT) AO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL(PCdoB) E AO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO BRASIL(PTB)  , PARA QUE EXCLUAM DO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 664, DE 30 DE DEZEMBRO  DE 2014  A ALTERAÇÃO  DO ARTIGO 75,  DA LEI 8.213,  DE 24 DE JULHO DE 1991.
                   
                   Justificativas:

                   Caso seja convertida em lei, a alteração acima citada, que será votada na semana de 11 à 14 de maio de 2015,  pela  Câmara dos Deputados Federais ,  no caso de falecimento de um dos cônjuges,  ele ou ela , receberá apenas a 60 % (sessenta por cento )  de que o falecido (a)   recebia , limitado a  um  salário mínimo, na concessão da pensão paga pelo INSS.

                  Não assiste nenhuma razão ao Governo Executivo de plantão, que este recurso servirá para corrigir déficits fiscais, haja visto que,  desde 1991, os aposentados pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo, para o INSS ,  está como os seus  seguros sociais (benefícios )  defasados  numa ordem que atinge 42% ( quarenta e dois por cento).

   2- Para sedimentar a justificativa supramencionada, por intermédio da proposta da Emenda Constitucional  61/2011,  foi aprovado dispositivo legal que permite ao governo executivo de plantão  a prorrogação da DRU (Desvinculação da Receita da União ) de 2012 à 2015 ,  que irá desvincular  da SEGURIDADE SOCIAL  um montante aproximadamente  R$ 80  (oitenta bilhões de reais),   para este exercício. Portanto, já existem recursos da área da previdência social, destinadas cobrir eventuais déficits, ou a expressão utilizados, pelo governo executivo federal, para corrigir “mal feitos” causados pelos vários entes da atual administração pública no âmbito federal.

  3- Finalmente, para esclarecimento e reforço, para tipificar os pressupostos para argumentação para que seja retirado a alteração nesta enfocada, a figura legal da DRU ( Desvinculação da Receita União ) foi lançado em texto legal no ano de 1994, prevista para ser de caráter temporário, mas de quatro em quatro anos ela vem sendo sistematicamente  renovada pelo  Congresso Nacional e  pelas as  análises anuais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação  Anfip  de dados retirados  do Sistema de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal  nos permitem em alertar que foi desvinculado da receita da SEGURIDADE SOCIAL  dos exercícios de 2000 a 2013  um  montante que  alcança R$744,8 (setecentos e quarenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de reais).
Em sendo assim nada há que ser retirado dos cônjuges na ocorrência da morte de um deles para que seja  feito ajustes fiscais.

ARNALDO LOPES PESTANA NETO                                   JURANDIR CAMPOS

       (Secretário Geral da UAPIT)                                          (Presidente da UAPIT)

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