domingo, 17 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO DOS TRABALHOS UM ASSUTO PARA SER BEM DISCUTIDO


AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODO O BRASIL

ALÉM DA LUTA PARA RECOMPOR OS NOSSO SEGUROS SOCIAIS QUE DESDE 1991 SWE ENCONTRA DEFASADOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE CORTAM DIREITO DAS FUTURAS PENSIONISTAS ( , TEMOS QUE PARAR   NO FUTURO NÃO MUITO DISTANTE  DE NOSSOS FILHO (AS)  E NETOS (AS)

. OBSERVEM E LEIA COM ATENÇÃO O TEXTOJosepha Britto informa

Boletim 067– 15 05.2015- especial
Cara Josepha,
Estou encaminhando o artigo - Projeto de terceirização - Dignidade não se terceiriza - onde faço considerações sobre o perverso projeto de terceirização ampla geral e irrestrita, que na verdade é a volta da escravidão com roupagem legal.
Um grande abraço, Álvaro Sólon
PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO: DIGNIDADE NÃO SE TERCEIRIZA - (*) Álvaro Sólon de França
É incrível como no Brasil as matérias legislativas que tratam diretamente dos interesses da sociedade brasileira tramitam sem a participação na cena política dos legítimos proprietários do Estado: o povo brasileiro.
Por outro lado, “os consultores de plantão” propagam nos grandes veículos de comunicação que a falta de uma legislação que regulamente a terceirização de mão-de-obra deixa sem proteção doze milhões de trabalhadores, além de encarecer o custo dos produtos e serviços e tornar as empresas ineficientes e pouco competitivas. Neste cenário, previamente preparado, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal um Projeto que permite a terceirização ampla geral e irrestrita em todas as atividades de uma empresa.
Ora, quem, em sã consciência, acredita que a aprovação de uma lei que permita a terceirização ampla geral e irrestrita, que agride o capitulo da Ordem Social da Constituição Federal que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça, sociais, irá melhorar a vida do trabalhador brasileiro? Ninguém. Até porque a realidade demonstra a precarização dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Vejam alguns exemplos: O salário dos trabalhadores terceirizados é 24,7% menor do que os dos diretamente contratados pelas tomadoras de mão-de-obra. No setor bancário, o salário dos terceirizados chega a ser 2/3 menor do que é pago aos contratados, segundo o Sindicato dos Bancários; A taxa de rotatividade dos trabalhadores terceirizados é o dobro daquela dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Conforme dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2010 e 2014, 90% dos casos registrados de redução à condição análoga a de escravidão ocorreram com empresas terceirizadas; As categorias terceirizadas contam com sindicatos menos articulados, que são mais frágeis nas negociações com os patrões; Em tempos de
arranjos fiscais, a terceirização fará diminuir a arrecadação de tributos, o que pode comprometer investimentos federais; Salários mais baixos comprometeriam o mercado interno e impactariam a economia de maneira geral. Ocorrem mais de 700 mil acidentes, com 2,7 mil mortes por ano no Brasil. Esses números podem ser comparados a registros de casos de epidemia e até de baixas em uma guerra, mas são parte da dura realidade do mercado de trabalho em todo o Brasil. Sendo que a maioria desses acidentes ocorrem em empresas terceirizadas. Se não bastassem todos estes argumentos, para desmistificar os arautos da terceirização e dos que alardeiam os custos trabalhistas no Brasil, é salutar registrar que o custo horário da mão de obra na manufatura brasileira em dólar, segundo dados do Bureau of Labor Statistics dos EUA, representava, em 2012, apenas 24,5% do custo na manufatura alemã, 31,5% da norte-americana, 59,6% da argentina, 57,7% da grega, 54,1% da Coreia e igual à da manufatura eslovaca.
Todos nós nutrimos o desejo sublime de vivermos numa sociedade justa e solidária e que tenha por fundamento primeiro a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, se você é trabalhador do campo ou da cidade, servidor público, aposentado, pensionista, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição desse Projeto de Lei, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira. Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos “pegos de surpresa” pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade. Enfim, tenhamos sempre em mente que dignidade não se terceiriza.
(*) Álvaro Sólon de França – Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios – alvarosolon@uol.com.br
Meu querido amigo:
Às vezes eu penso na grande vantagem que nos oferecem os criadores destas medidas injustas e causadoras de tantos males. É que isto mexe com o seu sentimento de pesar, por não estar lá perto dos palcos de discussão, e nesta hora surgem seus magníficos artigos, pelos quais tentamos minorar a saudade de seu magistral trabalho em defesa da SEGURIDADE SOCIAL e da CIDADANIA da classe trabalhadora.
JOSEPHA THEOTONIA DE BRITTO
Av.do Cursino, 104 – apto.21-A - Bairro SAÚDE
SÃO PAULO – CAPITAL - fone 11-50624719 – cel. 11-972380127
e-mail: josephabritto@yahoo.com.br , josephabritto@gmail.com ABAIXO : 

sábado, 9 de maio de 2015

Encaminhamentos de proposições legislativas de interesses dos aposentados e pensionistas


Para conhecimento das associações do Vale do Paraíba;Litoral Norte ; Cidades Serrana; Alto e Baixo do Tietê












Acompanhamento de Proposições 
Brasília, sábado, 09 de maio de 2015
 
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-03299/2008 - Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
 - 08/05/2015Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1789/2015, pelo Deputado Zé Carlos (PT-MA), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213/1991 e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876/1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".


Boletim Acompanhe seu Deputado
Brasília, sábado, 09 de maio de 2015
 

Deputado(a): ARNALDO FARIA DE SÁ - PTB/SPPeríodo: 25/04/2015 a 08/05/2015

DISCURSOS PROFERIDOS
DataHoraSumário
27/04/1519h02Urgente votação do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que trata da extinção do fator previdenciário; do Projeto de Lei nº 4.434, de 2008, que trata da recuperação das perdas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que dispõe sobre o fim gradativo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. (Breves Comunicações) 
 
 
 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

PARA QUE EXCLUAM ARTIGO 75 DA MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014

UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12)232-8507
                                             e-mail : uapt.taubate@hotmail.com
                     
 TAUBATÉ 08 DE MAIO DE 2015.
                  
 URGENTE / URGENTÍSSIMO!
                    
                      A UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ, “ UAPIT” EM CONJUNTO COM A ANAPI E ATMAS, CONCLAMA A TODAS AS ENTIDADES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO VALE DO PARAÍBA; LITORAL NORTE; ALTO E BAIXO DO TIETE, CIDADE SERRANAS, PARA QUE ENVIE MENSAGENS POR INTERMÉDIO DE E-MAIL, FAX E OUTROS, AS COLÉGIO DE LIDERES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESPECIALMENTE, AOS PARTIDOS DOS TRABALHADORES; (PT) AO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL(PCdoB) E AO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO BRASIL(PTB)  , PARA QUE EXCLUAM DO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 664, DE 30 DE DEZEMBRO  DE 2014  A ALTERAÇÃO  DO ARTIGO 75,  DA LEI 8.213,  DE 24 DE JULHO DE 1991.
                   
                   Justificativas:

                   Caso seja convertida em lei, a alteração acima citada, que será votada na semana de 11 à 14 de maio de 2015,  pela  Câmara dos Deputados Federais ,  no caso de falecimento de um dos cônjuges,  ele ou ela , receberá apenas a 60 % (sessenta por cento )  de que o falecido (a)   recebia , limitado a  um  salário mínimo, na concessão da pensão paga pelo INSS.

                  Não assiste nenhuma razão ao Governo Executivo de plantão, que este recurso servirá para corrigir déficits fiscais, haja visto que,  desde 1991, os aposentados pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo, para o INSS ,  está como os seus  seguros sociais (benefícios )  defasados  numa ordem que atinge 42% ( quarenta e dois por cento).

   2- Para sedimentar a justificativa supramencionada, por intermédio da proposta da Emenda Constitucional  61/2011,  foi aprovado dispositivo legal que permite ao governo executivo de plantão  a prorrogação da DRU (Desvinculação da Receita da União ) de 2012 à 2015 ,  que irá desvincular  da SEGURIDADE SOCIAL  um montante aproximadamente  R$ 80  (oitenta bilhões de reais),   para este exercício. Portanto, já existem recursos da área da previdência social, destinadas cobrir eventuais déficits, ou a expressão utilizados, pelo governo executivo federal, para corrigir “mal feitos” causados pelos vários entes da atual administração pública no âmbito federal.

  3- Finalmente, para esclarecimento e reforço, para tipificar os pressupostos para argumentação para que seja retirado a alteração nesta enfocada, a figura legal da DRU ( Desvinculação da Receita União ) foi lançado em texto legal no ano de 1994, prevista para ser de caráter temporário, mas de quatro em quatro anos ela vem sendo sistematicamente  renovada pelo  Congresso Nacional e  pelas as  análises anuais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação  Anfip  de dados retirados  do Sistema de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal  nos permitem em alertar que foi desvinculado da receita da SEGURIDADE SOCIAL  dos exercícios de 2000 a 2013  um  montante que  alcança R$744,8 (setecentos e quarenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de reais).
Em sendo assim nada há que ser retirado dos cônjuges na ocorrência da morte de um deles para que seja  feito ajustes fiscais.

ARNALDO LOPES PESTANA NETO                                   JURANDIR CAMPOS

       (Secretário Geral da UAPIT)                                          (Presidente da UAPIT)