O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENVIOU AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
um relatório no qual defende que as aposentadorias proporcionais não tenha mais o fator previdenciário....
ESSE fator reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo ...NA aposentadoria
proporcional, trabalhadores podem se aposentar com, no minimo, 53 anos (homem) e 48 anos (mulher),
mas tem um desconto de até 30% na hora de calcular o benefício... PARA o ministério público, já que
tem esse desconto, o fator seria uma segunda redução, o que é injusto. A decisão do stf valera para
pedidos de revisão da aposentadorias proporcional.....fonte (jornal agora)...
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