sábado, 20 de junho de 2020


Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
Da Redação | 18/06/2020, 21h18
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus.  Senador Otto Alencar (PSD-BA) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Pedro França/Agência Senado
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado
Saiba mais
Aprovada proposta que suspende pagamento de empréstimo consignado por causa da pandemia
 Entenda o projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado por 120 dias
 Senado aprova suspensão de pagamento de empréstimos consignados por 120 dias
00:0002:59
Coronavírus: propostas de enfrentamento aprovadas no Senado
Proposições legislativas
PL 1.328/2020
PL 1.452/2020
PL 1.519/2020
PL 1.603/2020
PL 1.708/2020
PL 1.800/2020
PL 1.857/2020
PL 2.757/2020
Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.
Substitutivo
O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.
— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Outros destaques

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

Outros projetos


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Aprovada proposta que suspende pagamento de empréstimo consignado por causa da pandemia


Entenda o projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado por 120 dias


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PL 1.452/2020
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PL 1.603/2020
PL 1.708/2020
PL 1.800/2020
PL 1.857/2020
PL 2.757/2020
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Fonte: Agência Senado
transcrição :
JURANDIR CAMPOS
(Primeiro Vice Presidente da União de  Aposentados, Pensionistas, Idosos e Idosas  de taubaé "UAPIT"

ASSUNTOS DE INTERESSES DE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTA DO BRASIL

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Da Redação | 18/06/2020, 21h18

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Proposições legislativas

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.
— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.

Substitutivo


O senador Oriovisto havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.
— Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

Outros destaques


Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

Outros projetos


Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado
transcrição :

JURANDIR CAMPOS
(Primeiro Vice Presidente da União de  Aposentados, Pensionistas, Idosos e Idosas  de taubaé "UAPIT"

quinta-feira, 30 de abril de 2020

MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO OBEDECEM A CF/88 E DECIDE CONTRÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ

FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507





A UAPIT , união dos aposentados e pensionistas  de taubaté  mais uma vez,leva ao conhecimento dos aposentados e pensionistas  de todo o brasil, que CONTRAÍRAM com os bancos que tem convenio com inss, o designado EMPRÉSTIMO consignados, tiveram, mais uma vez, um REVÉS por parte    da justiça federal que desde a CF/88 por decisões INCONSTITUCIONAIS E insustentáveis, usurpam recursos a eles destinados, que chega a trilhões de reais. 
 no caso,  não trata-se de EMPRÉSTIMOS,  mas sim,  dos BANCOS deixarem de cobrar por TRÊS meses  os EMPRÉSTIMOS consignados, para QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS POSSAM  suportar as despesas com REMÉDIOS, alimentos E OUTRAS  DESPESAS   durante a  a fase da pandemia do coronavÍrus-"cod-19", DADO QUE , OS CITADOS  CRÉDITOS QUE POR TRÊS MESES DEIXARIAM DE SER COBRADOS , SERIAM PAGo,S NO FINAL DO CONTRATO É SUSTENTAR DECISÕES QUE CERCEIAM O S PRINCÍPIOS DA ISONOMIA , PREVISTOS NA CF/88.

                                                                              JURANDIR CAMPOS 
                                                  ( primeiro vice presidente da uapit 


GOVERNO CONSEGUE DERRUBAR DECISÃO QUE PROIBIA DESCONTO DE CONSIGNADO DE APOSENTADOS
Desembargador federal suspendeu a decisão de primeira instância que determinava que os bancos deixassem de fazer o desconto em folha por quatro meses.


O desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.º região, atendeu a um recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos. A Justiça Federal havia intimado o governo federal na semana passada para que o Banco Central determinasse que os bancos de todo o País suspendessem o débito.
Conforme adiantou o Estado, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia". 
A decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
No recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia uma série de consequências práticas que podiam inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia".
Ao Estado, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado,  a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões. 



terça-feira, 21 de abril de 2020

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDE POR 4 MESES DESCONTO DO CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS


UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ
FUNDADA EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, 21 - Taubaté - São Paulo - CEP: 12.060-010 - TEL: (12) 3632-8507



Alo! COBAP - VAMOS CONGRATULAR E APOIAR ESTA DECISÃO , .A "UAPIT* União dos Aposentados, Pensionistas e Idosas Taubaté , saúda esta incensurável e sábia decisão e esperamos que a FENABRAN, orientem seus federados, que apoiem também , pois trata-se de questão de saúde pública e não irá causar prejuízos, pois é uma questão nobre que possivelmente irá salvar vidas ou minorar as condições de sobrevivência de aposentados e pensionistas do BRASIL .


Jurandir Campos
( 1º Vice Presidente da UAPIT )

Justiça determina suspensão de parcelas de consignado prevista em projetos do Senado.




A suspensão, durante a pandemia, do pagamento de parcelas referentes a empréstimos consignados é prevista em projetos apresentados por vários senadores
Lia de Paula/Agência Senado

Proposições legislativas

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira, 20, a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos. No Senado, vários projetos com esse objetivo já foram apresentados pelos Senadores após o início da pandemia da covid-19 e estão em tramitação.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspende os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público. O argumento é de que a liberação de R$ 1,2 trilhão do Banco Central para ajudar os bancos não chegou às pessoas atingidas pela pandemia. As regras valerão para todo o Brasil, mas o Banco Central ainda pode recorrer da decisão.
 — Quero expressar minha admiração e cumprimentar a Justiça Federal pela acertada decisão de suspender a cobrança de empréstimos consignados aos aposentados. A medida é mais do que justa, necessária, e está prevista em projeto de lei de minha autoria em tramitação no Senado. A lei, uma vez aprovada, reforçará a ação em favor dos que mais precisam em momentos de dificuldades como as que vivemos agora — disse o senador Ciro Nogueira (PP-PI) nesta segunda-feira.
O PL 1.603/2020, apresentado pelo senador, estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
O PL 1.328/2020, do senador Otto Alencar (PSD-BA) também suspende os pagamentos no período de calamidade pública. A regra vale para quatro parcelas do contrato. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.
— Os aposentados tomam recursos emprestados com juros altos. Agora é o momento de se apreciar isso e, pelo menos no período da calamidade, não ter esse desconto por parte de empresas milionárias, que têm lucros altíssimos — disse o senador em entrevista à Radio Senado.
No PL 1.519/2020, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a suspensão é prevista enquanto durar a calamidade pública causada pela pandemia.
— É hora de todo mundo colaborar. Eu tenho certeza de que os bancos podem fazer podem dar esse apoio a toda essa população que tanto precisa. Os bancos. que muitos já ganharam ano a ano, batendo recorde de lucros, podem muito bem apoiar, nesse momento, para a população mais carente do nosso país — disse o senador em pronunciamento.

Idade e renda

O PL 1.708/2020, da senadora Mailza Gomes (PP-AC) suspende a cobrança das por três meses. A suspensão é válida para aposentados que tenham 65 anos e que recebam até três salários mínimos. De acordo com a senadora, além de estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus, esses idosos usam sua renda para arcar com despesas familiares básicas, voltadas para alimentação e saúde.
Outros dois projetos suspendem os descontos para aposentados e pensionistas do INSS e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O PL 1.452/2020, do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o PL 1.800/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) alcançam o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil no período que durar a calamidade pública.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto na mesma linha (PL 1.448/2020). O texto suspende, de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. As parcelas serão cobradas ao final do contrato.
— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado






sábado, 23 de março de 2019

PROPOSTAS DA UAPIT A SER DEBATIDA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS VEREADORES DE TAUBATÉ


Taubaté , 25 de março de 2019.

A UAPIT,leva ao conhecimento das Associações  ou Uniões de Aposentados e Pensionistas do Vale do Paraíbas, Litoral Norte, Alto e Baixo do Tietê  e  Cidades Serrana   e  as todas as cidades da região  suas propostas que vão debatidas, sobre a reforma da previdência,    no dia 25 de março às 19h00 em a audiência pública a ser realizada na Câmara dos Vereadores  de Taubaté.

.Eis as Propostas : 

           UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS,  IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ 

                                   FUNDADA  EM  14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
            SEDE: Praça da Monção n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL.(O12)232-8507
                                                           E- mail  uapt.taubate@hotmail.com
Taubaté 25 de março de 2019.                                          
Excelentíssimo Sr. Vereador JOÃO VIDAL (PSB) Presidente da Audiência Pública     
                                                    A DIRETORIA DA UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ- “UAPIT”-, entidade estabelecida na Praça da Monção, n° 21, CEP 12.060-010, inscrita no CNPJ sob o n° 53.321.915/0001-65, por intermédio de seu Primeiro Vice Presidente, Sr. JURANDIR CAMPOS, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência e a todos aqui presentes, para apresentar várias propostas a ser apresentadas ao Congresso Nacional, como emendas na Reforma da Previdência, a seguir explicitadas:

1-    Que a Câmara dos Deputados Federais ou o Congresso Nacional, construa uma linha argumentativa, no sentido de que, a equipe econômica do governo Federal,  coloquem uma emenda na PEC da Reforma da Previdência, em caráter urgente e urgentíssima, para que a Câmara de Deputados Federais votem o Projeto de Lei 4.434/2008, que se encontram na mesa da Câmara dos deputados Federais, pronta para ser votado. JUSTIFICATIVAS: O citado Projeto de Lei, já foi aprovado no Senado Federal e já passou por todas as Comissões da Câmara Federal e permanece “esquecido” na mesa diretora da citada Câmara, pronta para ser votado. O PL 4.434/2008 devolve aos aposentados e pensionistas o mesmo nível de aposentadorias e pensões em que foi iniciada, portanto, recuperando as perdas que sofreram nos últimos anos e hoje possui uma defasagem em torno de 39% (trinta e nove por cento), fato este, que constitui no maior anseio e na maior angustia dos aposentados e pensionistas, que contribuíram ao INSS no valor acima de um salário mínimo.

2-   Que o Congresso Nacional, coloque uma emenda na PEC da Previdência Social, no sentido de que, durante a realização dos orçamentos da União, retirem a DRU, (Desvinculação da Receita da União) das receitas destinadas ao orçamento da Seguridade Social. JUSTIFICATIVAS: a “DRU” (desvinculação da Receita da União) constitui-se de um mecanismo constitucional, que permite o governo federal de plantão, usar livremente recursos a fundo e despesas para outros fins. Ela foi criada em 1994, pela Emenda Constitucional de Revisão (ECR nº 1), no governo do Fernando Henrique Cardoso, de caráter provisório, mas, sempre foi renovada, iniciando com o Fundo Social de Emergência e outros vários fundos e depois passou a ser denominada como “DRU” que deu suporte para retirada 20% (vinte por cento) de toda a arrecadação de impostos e contribuições da União, para que fosse permitido aos Executivos usar livremente a citada porcentagem e que na contemporaneidade, dá autorização de desvincular 30% (trinta por cento), nele incluída recursos da receita da SEGURIDADE SOCIAL que se constitui de um tripé formado pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social hoje incluída no MINISTÉRIO DA CIDADANIA.  
A CPI do SENADO FEDERAL em seu relatório final, nos aponta que foi desvinculada da Seguridade Social por intermédio da        “DRU”, no período de 2000 a 2015, o montante de R$ 614.904.000,00 (seiscentos e quatorze bilhões  e novecentos quatro milhões de reais ) , que atualizado pela taxa Selic,  na data de hoje , perfaz um montante de R$ 1. 454.747.321.256,90 (um trilhão quatrocentos e cinquenta e quatro bilhões e setecentos e quarenta e sete milhões e trezentos e vinte e um mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos ) .

a)    Que o Congresso Nacional coloque uma emenda na PEC da Previdência Social, um contraponto na proposta do Governo Federal, que contraria aos argumentos do déficit da Previdência Social, portanto, ela é SUPERAVITÁRIA, tendo em vistas os fundamentos apresentados pela CPI DO SENADO FEDERAL, pelo TUC (Tribunal de Contas da União) pelo SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira dos Governos Federal) e pela ANFIP (Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal da Receita Federal do Brasil). JUSTIFICATIVAS: que citadas fontes nos aponta que: A CPI do SENADO FEDERAL entre abril e outubro de 2017 realizou 31 audiências, foram ouvidos 144 especialistas entre auditores, professores juristas, sindicalistas, empresários, senadores e deputados, sendo seu relatório aprovado por unanimidade na comissão, onde ela demonstrou que além “DRU”, que desvincula receita da SEGURIDADE SOCIAL acima demonstrado, ela nos preleciona que sonegar é o ato para suprimir ou reduzir tributos, mediante omissão, fraude, falsificação e falta de registro na CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social )   , ou seja;  procedimentos que violam a  lei ,  e em seno assim , o Tesouro Nacional do  Brasil   perde R$  56 bilhões de reais   anos , sendo que a CPI constatou que a perda  é   no  importe de  R$ 115 bilhões de reais ano , sendo que, a apropriação indébita , ou seja receber recursos de maneira incorreta foi  de  R$ 125 bilhões nos últimos quatro anos. Há aqui que tipificar que a desoneração, ou seja; a redução de impostos que o governo federal faz,  para beneficiar as empresas , no ano de 2016 foi de R$ 143 bilhões e no ano de 2007  de  R$ 45 bilhões e  a REFIS ( programa para parcelar dívidas tributárias) a contribuição para a Seguridade Social despenca 27, 5 bilhões de reais  e com a  edição da  medida provisória 783/2017 em três anos os custos com essas rubricas será em torno de R$ 543 bilhões de reais .
b)    A PREVIDÊNCIA É SUPERAVITÁRIA     (SIM).
c)    A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO MODO QUE ESTA SENDO APRESENTADA É NECESSÁRIA (NÃO ).
d)    O QUE FAZER ENTÃO.
e)    A CPI do Senado identificou que os problemas da previdência são de: I) gestão; II) arrecadação ; III) fiscalização; IV ) eliminar sonegação ; V) eliminar a corrupção ; VI) eliminar as desonerações e VII) não permitir as desvinculações das Receitas da Seguridade Social .
f)     O relatório da CPI do Senado Federal nos indica que é preciso: A) discutir e ouvir toda a sociedade a respeito do assunto; B) cobrar grandes devedores; C) acabar com os REFIS; D) acabar com a DRU no que diz respeito os recursos da Seguridade Social e E) acabar com a apropriação indébita de recursos do tesouro nacional, especificamente, o da Seguridade Social, dado que entre os anos de 2000 até a 2015, o governo federal desvincou recursos para outros fins numa ordem de R$ 4.763.247.321.256.90 (quatro trilhões setecentos e sessenta e três bilhões, duzentos quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e um mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos).
g)   Temos que também demonstrar para toda a sociedade em particular aos participantes desta Audiência Pública, que devemos lutar pela não aprovação da Reforma da Previdência como ela esta sendo proposta, dado que além dela retirar direitos de futuros aposentados e pensionistas ela quer acabar o diminuir o que hoje é coberto pela Previdência Social. JUSTIFICATIVAS: Hoje a Seguridade Social, por intermédio da Previdência Social, paga 33.000.700 (trinta e três milhões e  setecentos mil ) benefícios que são ; a) as  aposentadorias  por idade; por r tempo de  contribuição; aposentadoria especial ; pensão por morte; auxilio-acidente; auxílio reclusão ; salário maternidade e salário família e, em 3.966 ( três mil novecentos e sessenta seis ) municípios brasileiros, este pagamento de benefícios  do Regime da Previdência Social,  representa um percentual de 71,8 %  ( setenta virgula oito por centos ) de todas as cidades brasileiras ,  sendo certo  que , estes repasse ultrapassou  os repasses efetuado pelo Executivo  Federal,  por intermédio do Fundo da  participação dos Municípios (FPM).  (fonte: Portal do Brasil). A fonte de custeio da Seguridade Social, da qual faz parte a Previdência Social, parte é constituída através da cobrança direta dos trabalhadores e empregadores e a indireta é realizada através da cobrança dos impostos pagos por toda a sociedade (art. 195 da CF) exemplos: CSLL (Contribuição Social sobre o Liquido Líquido), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e percentuais sobre a receita de recursos de prognósticos (resultados de sorteio com loterias e apostas e etc.).
Considerando que os assuntos acima expostos são de interesse geral de toda a nação brasileira, especialmente aos futuros e atuais aposentados e pensionistas do Brasil e ainda considerando, a determinação da Campanha da Fraternidade que nos orienta para que devemos fazer parte das Politicas Públicas,  sem tergiversação, que nos leve a dignidade da pessoa humana combinado com o pleno exercício da Cidadania,  esperamos que eles  sejam objetos de apreciações e de deliberações  desta Audiência Publica .

Atenciosamente.                                                                            
                                                                             JURANDIR CAMPOS             
                                                                     (Primeiro Vice-Presidente da U

sábado, 25 de agosto de 2018

SUGESTÕES DA UAPIT ,LEVADO A EFEITO AO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ ÀS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ,FEDERAÇÕES, ANAPI E COBAP


REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMO ELA ESTA APRESENTADA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 4434/2008 
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De: jura.campos@aasp.org.br
    
    







Para: 
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL;

ARNALDO FARIA DE SÁ .

VOSSA EXCELÊNCIA NÃO PODERIA FALAR COM O PRESIDENTE CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DE VOSSA COLIGAÇÃO QUANDO ELE FOR EFETUAR ALGUM DEBATE NA TELEVISÃO OU RÁDIO FALAR QUE ELE VAI SE COMPROMETER QUE NÃO VAI LEVAR A EFEITO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMO ELA FOI APRESENTADA , ASSIM COMO, VAI FAZER ESFORÇOS JUNTO A CÂMARA DE DEPUTADOS FEDERAIS, PARA QUE VOTE E APROVE O PROJETO DE LEI 4.434/2008. A APROVAÇÃO DESSA LEI VAI COLOCAR EM CIRCULAÇÃO SÓ EM TAUBATÉ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS ) ANUAL . ESTA AFIRMAÇÃO PODERÁ SER COMPROVADA PELO SEU FUTURO MINISTRO DA FAZENDA E DE CERTO, SE BEM COMUNICADO, ENVOLVENDO TODAS AS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL QUE PODERIA DIVIDIR POR ESTADOS E POR REGIÃO , TENHO CERTEZA QUE VAI  GERAR EM TORNO DE 20.000.0000 (VINTE MILHÕES DE VOTOS).

ATENCIOSAMENTE.


JURANDIR CAMPOS

(VICE PRESIDENTE DA UNIÃO DOS APOSENTADOS,PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ) "UAPIT"

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

PERGUNTAS QUE DEVEM SEREM FEITAS AOS PRESIDENCIÁVEIS DURANTE O DEBATE NA TELEVISÃO E COMPROMETIMENTOS DOS CANDIDATOS A DEPUTADOS FEDERAIS .


UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ. 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12) 3632-8507.
                                                              e-mail :                uapt.taubate@hotmail.com;tesouraria.uapit2012@hotmail.com
                                                                                   

Sr. Presidente da ANAPI –COBAP e FAPESP- :

1- observei com bastante atenção o debate realizado na TV Bandeirante dos pré-candidatos a presidência da República que na sua maioria falaram da reforma da previdência nos moldes em que se encontram apresentadas;

2- não caberia aos movimentos dos aposentados o direito de apresentar uma pergunta aos presidenciáveis que no meu entendimento acabaria com a falácia que a previdência social pública e deficitária, assim configurada:

- se eleitos eles não irão mais prorrogar a "DRU”.  A " DRU  é uma  emenda constitucional que foi criada há 18 anos ECR Nº 01,  éra para ser de caráter temporário , mas  tem sido sempre renovada , na  última renovação foi efetuado uma modificação que passou  de 20% para 30% até o ano 2023,   permitindo  a retirada de recursos da Seguridade Social , que segundo informações do SIAFI  e da ANFIP , que desde que foi implementada  até 2023, será desvinculada da Seguridade Social ( um trilhão de reais ) que serão destinadas para outros fins e não a PREVIDÊNCIA SOCIAL; A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, hone denominada  MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME .                                                                  

3- a nível de comprometimento à votar ou indicar um  candidato a deputado Federal, nas regiões ou Estados ,  não há possibilidade dos movimentos de aposentados e pensionistas  de dividir os estados em região e  efetuarem  um compromisso para que eles NÃO PRORROGUE MAIS  A 'DRU" e  coloquem em votação o projeto de lei 4.434/2008, projeto este,  que amenizaria os anseios dos aposentados e pensionista que contribuíram acima de um salário mínimo para o INSS e que desde ,  desde de 1991 até 2000 tem uma defasagem de 32%. 

Atenciosamente.

                                                                                          JURANDIR CAMPOS
                                                                                      (Primeiro Vice-presidente da “UAPIT”).