COLABORAÇÃO DA "UAPIT" UNIÃO DOS APOSENTADOS PENSIONISTA IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ POR INTERMÉDIO DE SE PRIMEIRO VICE PRESIDENTE JURANDIR CAMPOS
ARTIGO PARA REFLEXÕES DE TODOS OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL EM ESPECIAL AS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS , PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DO VALE DO PARAÍBA ; LITORAL NORTE , ALTO E BAIXO DO TIETÊ E , CIDADES SERRANAS
Josepha Britto informa
2017 - BOLETIM 294 - 23.02
A reforma da Previdência e os piratas sociais
Agência DIAP Publicado em , 22 Fev. 2017 Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da "voz rouca das ruas", tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira. Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade (...) Álvaro Sólon de França*
A Seguridade Social ocupa no texto da Constituição Cidadã um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social. Compreende um conjunto de ações, de responsabilidade dos poderes públicos, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, dirigidas ao alcance de objetivos básicos de uma sociedade democrática: o bem-estar e a justiça social.
A concepção de seguridade social assumida pela Constituição Federal de 1988 foi inovadora em relação aos preceitos basilares dos programas sociais desenvolvidos até então em nosso país, bem como constituiu significativo avanço no campo da definição dos direitos fundamentais para um exercício pleno da cidadania. Fundada nos alicerces da solidariedade nacional, a seguridade social produz vida; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Assim como as pessoas a nação tem alma. A alma da nação brasileira é a seguridade social.
O conceito de seguridade social adotado na Carta Magna de 1988, em que pese não haver sido implementado, em sua plenitude, continua atual, coerente e viável. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Seguridade Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão que acusam principalmente a previdência social de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas. Em consonância com os ataques diuturnos praticados pelos piratas sociais, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Essa PEC promove uma hecatombe no sistema previdenciário nacional, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos servidores públicos dos três poderes, pois atinge os seus pilares fundamentais, quais sejam: idade, tempo de contribuição e valor do beneficio.
Entre tantas perversidades, a PEC propõe igualar a idade para aposentadoria para homens e mulheres, trabalhadores do campo e da cidade, em 65 anos. Assim como, estipula que para se obter a aposentadoria integral há que se trabalhar por 49 anos a fio. È um verdadeiro desmonte da seguridade social, via ajuste fiscal e exclusão social, travestido de reforma previdenciária.
Mas, o que os piratas sociais teimam em esconder é que a previdência integra a seguridade social, que somente de 2012 a 2015 teve um superávit de R$ 224,7 bilhões. Se não bastasse o superávit da seguridade, os piratas sociais ocultam que a expansão da Previdência Social - Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, retirou da linha de pobreza, nos últimos anos, mais de 23 milhões de pessoas.
Acrescente-se, ainda, que após extensa pesquisa que tivemos a oportunidade de realizar (A Previdência Social e a Economia dos Municípios, 6a ed. Brasília: ANFIP, 2011), com base nos dados de 2010, constatamos que: em 3.875 dos 5.566 municípios brasileiros avaliados (69,6%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Esses dados, demonstram de maneira insofismável que a previdência social, está atendendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, e estampado no Art. 3º., que é o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Portanto, analisar previdência social apartada do orçamento da seguridade social é desonestidade intelectual, estelionato e pirataria social.
Democracia, com justiça social, depende de uma previdência social pública e eficaz. Sendo assim, se você é trabalhador do campo e da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição da PEC 287/16, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos.
Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da "voz rouca das ruas", tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira. Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza, a tudo que diz respeito: à redução da pobreza, à soberania nacional e a solidariedade entre as pessoas e as gerações. Mas, um dia, e ele está próximo, com a nossa participação democrática, os piratas sociais irão para a lata de lixo da história.
(*) Ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social - Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios
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