quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA E AVISO PARA TODOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS

UNIÃO DOS APOSENTADOS  PENSIONISTAS IDOSO E IDOSAS  DE TAUBATÉ
FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.N.P.J. N.º 53.321.915/0001-65
SEDE: PRAÇA DA MONÇÃO, 21 MONÇÃO – TAUBATÉ – SP – CEP: 12.060-010
TELEFAX: (12) 3632-8507 / 3413 3214

C   O   N   V   O  C  A   Ç  à O


                 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.


O Presidente da UNIÃO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ, “UAPIT”, entidade estabelecida na Praça da Monção, n° 21, Chácara do Visconde, Taubaté Estado de São Paulo, tendo como fundamento no art. 33, c/c o, § 1º, do mesmo artigo, do Estatuto da entidade, convocam os seus associados (as), aposentados e pensionistas, a reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA,  na forma do  artigo 34, c/c a  alínea "b"  e  do § 1° , do citado artigo e Estatuto  , para que , no dia 26 de fevereiro de 2016 ,(sexta feira) , as 14h:45 em primeira convocação,  com a maioria dos associados(as)  presentes e,  em segunda convocação , às 15h00, com qualquer numero de associados (as)  presentes,  na União dos Aposentados e Pensionistas Idosos e Idosas de Taubaté,  sito na Praça da Monção , n° 21  Monção , nesta cidade , afim de tomarem conhecimentos e deliberarem sobre a s seguintes ordens do dia :
1-     leitura, discussão e deliberação sobre o balancete financeiro e patrimonial do período de 01 de janeiro de 2015 à  31 dezembro de 2015;
                             2-apresentação do relatório das atividades exercidas pela diretoria no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015; e
3        - outras informações atinentes à diretoria e de interesses dos associados (as)
Avisos :
a)      Este ano vamos ter duas importantes eleições, ou seja: a da diretoria de nossa entidade e a de vereadores e de prefeitos. Analisem com bastante acuidade os candidatos. Procurem sua comunidade, amigos, familiares e discutam a questões.
b)      A Câmara Municipal de Taubaté propôs uma alteração ao art. 30, da lei Complementar nº 2 de 17 de dezembro de 1990, explicitado como art. 30-B, e o Prefeito Municipal sancionou, cujo texto assim está determinado: Os aposentados ou pensionistas com renda bruta mensal pessoal ou conjugal até o teto máximo previdenciário são isentos de imposto sobre um único imóvel residencial de que sejam proprietários ou usufrutuário. ( Incluído na Lei complementar de 11 de setembro de 2015). A diretoria da UAPIT ESTARÁ TRATANDO DESTE ASSUNTO.  
APÓS A ASSEMBLÉIA, ÀS 15H30, COMO DE COSTUME, FATO SOCIAL QUE OCORRE TODA A ÚLTIMA SEXTA FEIRA DO MÊS, DURANTE TODO O ANO, SERÁ SORTEADO AS 25 (VINTE E CINCO) CESTAS BÁSICAS A TODOS OS ASSOCIADOS (AS) PRESENTES E QUITES COM A TESOURARIA.  COMPAREÇAM!!!
ARNALDO LOPES PESTANA NETO          JURANDIR CAMPOS

      (Secretário Geral da UAPIT)                 ( Presidente da UAPIT ) 

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