A Diretoria
da UAPIT, parabeniza a diretoria da ANAPI e da ATMAS , pela CARTA ABERTA enviadas aos presidenciáveis , e ao mesmo tempo , leva a conhecimento de todas as Associações do Vale do Paraíba,
Alto e baixo do Tietê, Cidades Serranas , Litoral Norte e as outra entidades e a sociedade brasileira ,
por intermédio de seu www.blogdauapit.blogspot.com.br, Twitter e Facebook , para que dela tomem conhecimento .
Santos, 21 de outubro de 2014.
A
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
V. EX.
ª DILMA ROUSSEFF, E SENADOR V. EX. ª
AÉCIO NEVES.
AÉCIO NEVES.
CARTA ABERTA
Com os nossos cumprimentos, vimos expor o quanto
segue com relação à situação dos APOSENTADOS
E PENSIONISTAS no GOVERNO do EX -
PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, no GOVERNO do EX - PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA, e atual
PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
GOVERNO
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PARTIDO PSDB - PERÍODO 1995/1998 – 1999/ 2002):
1.º - Emenda Constitucional n.º 20 em 15
de dezembro de 1998, desvinculou as aposentadorias e pensões dos
reajustes do salário mínimo, bem como a garantia constitucional dos Artigos 58 e 59 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
de 05 de outubro de 1998, que garantia a aposentadoria em números de salários
mínimos. Ex.: uma aposentadoria recalculada em número de salários mínimos em
abril de 1989 da ordem de 10 salários
mínimos, hoje tem o valor achatado na ordem de 04 salários mínimos, ou seja, perda
de 120% (cento e vinte por cento);
2.º - Fator
Previdenciário, Decreto Lei 9876 de 16 de novembro de 1999, retira quando do cálculo da aposentadoria até 40% (quarenta por cento) do seu
beneficio (tempo de contribuição/ idade);
3.º - Índice
de reajuste do salário mínimo – IRSM -
período fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997, não foi considerada a inflação do índice de 42% (quarenta e dois por
cento) sobre contribuição previdenciária de fevereiro de 1994, causando
perda no beneficio da aposentadoria em sua DIB (data do início do benefício);
4.º - Manutenção do pagamento dos benefícios do 1.º ao 10.º dia útil de cada mês;
5.º - Por fim até de “VAGABUNDOS” chamou os aposentados brasileiros.
GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA (PARTIDO PT - PERÍODO 2003/ 2006 – 2007/ 2010).
1.º - Janeiro de 2003,
reajuste dos benefícios na ordem de 19. 76 % (dezenove e setenta e seis por
cento). (Inflação acumulada dos 12 meses do ano de 2002 – INPC). Durante os dois mandatos mantiveram os reajustes
das aposentadorias e pensões pelo INPC
deixando de reajustar, nos mesmos índices do salário mínimo;
2.º - Retornou através de decreto os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas do primeiro ao quinto dia útil – março .
3.º - Acordo firmado
entre o GOVERNO e as ENTIDADES de aposentados e pensionistas do BRASIL (COBAP –
FEDERAÇÕES – ANAPI – SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS) do IRSM. Período
fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997 no valor de um contencioso da ordem de 12
bilhões de reais, reajustando e pagando as perdas do referido período 23 de
julho de 2004;
4.º - Aprovação do ESTATUTO DO IDOSO, Lei Federal n.º 10741 de outubro de 2003;
5.º -
Extensão de
empréstimo consignado aos aposentados e
pensionistas, com juros menores dos praticados pelo sistema bancário.
GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF (PARTIDO PT - PERÍODO 2011/ 2014).
1.º - Manteve a política do GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA, sem a recomposição das aposentadorias e pensões tão almejadas pelos beneficiários da Previdência Social (Compromisso assumido pelo então PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA no seu primeiro mandato).
O QUE
CONSEGUIMOS E O QUE QUEREMOS
CONSEGUIMOS:
Conseguimos através do SENADOR PAULO PAIM (PT) a elaboração do Projeto de Lei 58/ 03,
hoje 4434/ 08 – Recomposições das
aposentadorias e pensões, já aprovadas em todas as comissões da CÂMARA E SENADO
FEDERAL, esperando até hoje sua aprovação;
Da mesma
forma o Projeto de Lei 3296/08, fim do
Fator Previdenciário, que encontra – se, também na decisão final de aprovação –
Derrubada no GOVERNO DO EX PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
QUEREMOS:
Por tudo isso, os aposentados e pensionistas
querem alcançar a tão almejada justiça social, para que possam restabelecer a
sua dignidade, no sentido de recompor o poder aquisitivo de compras – Artigo 201, § 4º da Constituição Federal: E assegurado o reajustamento dos benefícios para
preserva lhes em caráter permanente, o valor real, conforme critério definido
em Lei.
Desejamos que dentro do processo democrático os
eleitores brasileiros possam escolher o melhor para governar, o nosso
país.
Antonio Carlos Domingues da Costa
Presidente da ATMAS e ANAPI.
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