sexta-feira, 24 de outubro de 2014

CARTA ABERTA DA ANAPI E ATMAS DIRIGIDAS AOS PRESIDENCIÁVEIS PARA CONHECIMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODO O BRASI

A Diretoria da UAPIT, parabeniza a diretoria da ANAPI e da ATMAS , pela CARTA ABERTA enviadas  aos presidenciáveis , e ao mesmo tempo , leva a conhecimento  de todas as Associações do Vale do Paraíba, Alto e baixo do Tietê, Cidades Serranas , Litoral Norte e as  outra entidades e a sociedade brasileira , por intermédio de seu www.blogdauapit.blogspot.com.br, Twitter  e  Facebook , para que dela tomem conhecimento .
Santos, 21 de outubro de 2014.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
V. EX. ª DILMA ROUSSEFF, E SENADOR V. EX. ª
AÉCIO NEVES.   

CARTA ABERTA

Com os nossos cumprimentos, vimos expor o quanto segue com relação à situação dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS no GOVERNO do EX - PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, no GOVERNO do EX - PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA, e atual PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PARTIDO PSDB - PERÍODO 1995/1998 – 1999/ 2002):

 1.º - Emenda Constitucional n.º 20 em 15 de dezembro de 1998, desvinculou as aposentadorias e pensões dos reajustes do salário mínimo, bem como a garantia constitucional dos Artigos 58 e 59 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05 de outubro de 1998, que garantia a aposentadoria em números de salários mínimos. Ex.: uma aposentadoria recalculada em número de salários mínimos em abril de 1989 da ordem de 10 salários mínimos, hoje tem o valor achatado na ordem de 04 salários mínimos, ou seja, perda de 120% (cento e vinte por cento);

2.º - Fator Previdenciário, Decreto Lei 9876 de 16 de novembro de 1999, retira quando do cálculo da aposentadoria até 40% (quarenta por cento) do seu beneficio (tempo de contribuição/ idade);

3.º - Índice de reajuste do salário mínimo – IRSM -  período fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997, não foi considerada a inflação do índice de 42% (quarenta e dois por cento) sobre contribuição previdenciária de fevereiro de 1994, causando perda no beneficio da aposentadoria em sua DIB (data do início do benefício);

                        4.º - Manutenção do pagamento dos benefícios do 1.º ao 10.º dia útil de cada mês;

                        5.º - Por fim até de “VAGABUNDOS” chamou os aposentados brasileiros.

GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA (PARTIDO PT - PERÍODO 2003/ 2006 – 2007/ 2010).

                       1.º - Janeiro de 2003, reajuste dos benefícios na ordem de 19. 76 % (dezenove e setenta e seis por cento). (Inflação acumulada dos 12 meses do ano de 2002 – INPC). Durante os dois mandatos mantiveram os reajustes das aposentadorias e pensões pelo INPC deixando de reajustar, nos mesmos índices do salário mínimo;

                     2.º - Retornou através de decreto os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas do primeiro ao quinto dia útil – março .

    3.º - Acordo firmado entre o GOVERNO e as ENTIDADES de aposentados e pensionistas do BRASIL (COBAP – FEDERAÇÕES – ANAPI – SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS) do IRSM. Período fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997 no valor de um contencioso da ordem de 12 bilhões de reais, reajustando e pagando as perdas do referido período 23 de julho de 2004;

                     4.º - Aprovação do ESTATUTO DO IDOSO, Lei Federal n.º 10741 de outubro de 2003;

5.º - Extensão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas, com juros menores dos praticados pelo sistema bancário.


GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF (PARTIDO PT - PERÍODO 2011/ 2014).

                     1.º -
Manteve a política do GOVERNO DO PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA, sem a recomposição das aposentadorias e pensões tão almejadas pelos beneficiários da Previdência Social (Compromisso assumido pelo então PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA no seu primeiro mandato).

O QUE CONSEGUIMOS E O QUE QUEREMOS

CONSEGUIMOS:

Conseguimos através do SENADOR PAULO PAIM (PT) a elaboração do Projeto de Lei 58/ 03, hoje 4434/ 08 – Recomposições das aposentadorias e pensões, já aprovadas em todas as comissões da CÂMARA E SENADO FEDERAL, esperando até hoje sua aprovação;

Da mesma forma o Projeto de Lei 3296/08,  fim do Fator Previdenciário, que encontra – se, também na decisão final de aprovação – Derrubada no GOVERNO DO EX PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

QUEREMOS:

Por tudo isso, os aposentados e pensionistas querem alcançar a tão almejada justiça social, para que possam restabelecer a sua dignidade, no sentido de recompor o poder aquisitivo de compras – Artigo 201, § 4º da Constituição Federal: E assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva lhes em caráter permanente, o valor real, conforme critério definido em Lei.
Desejamos que dentro do processo democrático os eleitores brasileiros possam escolher o melhor para governar, o nosso país. 

Antonio Carlos Domingues da Costa           
Presidente  da ATMAS e ANAPI.                                                                                                                                                          


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