quarta-feira, 8 de julho de 2015

UTOPIA OU ESTELIONATO OU DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 OU DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS OU FARSAS DOS MINISTROS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO ALIADOS COM OS PRINCIPAIS ARTICULISTAS ECONÔMICOS DAS GRANDES MÍDIAS.

         UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12) 3632-8507
                                            e-mail : uapt.taubate@hotmail.com
                                                                                                                            
 Taubaté, 08 de julho de 2015.

UTOPIA OU ESTELIONATO OU DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 OU DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS OU FARSAS DOS MINISTROS DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO ALIADOS COM OS PRINCIPAIS ARTICULISTAS ECONÔMICOS DAS GRANDES MÍDIAS.

ASSUNTO PARA SE REFLETIR E TOMARMOS PROVIDENCIA JUNTO COM A NOSSA FAMILÍA; NOSSO GRUPO SOCIAL  NOSSO   GRUPO RELIGIOSOS QUE FREQUENTAMOS E TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA .

Os governos executivos federais, seja da contemporaneidade como os de antigamente, diuturnamente, lança na mídia (rádio, televisão e jornais), que a Previdência Social é deficitária em sendo assim não pode conceder reajustes para recompor o valor real do poder de compras  para os aposentados e pensionistas que contribuíram    acima de um salário mínimo , conforme determina o § 4 do art. 201 da CF /88 c/c  o § 1º do art. 20 da Lei  8.212/91 e art. 41-A da Lei 8.213/ 91, que estão com o seus seguros sociais defasados ( benefícios ), desde  1991, numa ordem de 32% , como também na atualidade,  prevendo rombos estratosféricos futuramente na Previdência Social  lança mão de argumento que é necessário fazer um  ajuste fiscal em torno de R$ 140,00 ( cento e quarenta bilhões de reais ) .

Constituem as citadas informações umas verdadeiras falácias, que se comparam  as informações lançadas diariamente e repetidas diversas vezes até a exaustão, na mesma forma em que foram  lançadas pelo ministro de propaganda  do regime nazista de Adolf Hitler,  Dr. Paul Joseph Goebbls , pelo Ministro Delfin Neto,(crescer o bolo para depois dividir )  ; pelos   Ministro Guido Manteiga e  Mirian Belchior e  hoje pelo Ministro Joaquim Levy,  sendo que o primeiro aqui citado, tendo como  finalidade  que uma mentira  falada diversas vezes leva uma nação , a considerar como  sendo verdadeira e dado o seus ódio pelos judeus , comunistas e outro grupos minoritários ,  levaram  estes , a um verdadeiro holocausto e os demais aqui  citados,  estão levando a sociedade brasileira a uma bancarrota econômica e a uma desesperança total sem rumo definidos, especialmente, os aposentados e pensionistas,  os trabalhadores e os empresários . .

As assertivas supramencionadas,  na esfera nacional brasileira, podem-se constatar de fontes do próprio governo federal , por intermédio do SIAF ( Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ) noticiado pela revista da Seguridade Social e Tributação  da ANFIP ( Associação  Nacional  de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil )  , que nos informa que desde o ano 2000 até o ano de 2013, o superávit da Seguridade Social,  foi numa ordem de R$ valor de  R$ 744,8 (setecentos e quarenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de reais).

A Seguridade Social é um ente federativo que abrange os seguintes Ministérios: o da Previdência Social, o da Saúde e o do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ( Assistência Social ).

Citado superávit, vem ao longo dos anos acumulados com a desvinculação do orçamento da  Seguridade Social para outros fins, por intermédio da DRU ( desvinculação da receita da união ) com as seguidas  prorrogações e  aprovações pelo Congresso Nacional das sucessivas emendas constitucionais,  que foi lançada no arcabouço legal constitucional em 1994, pela Emenda Constitucional de Revisão (ECR nº1), de caráter temporário, mas sempre foi renovada ,  sendo que  no final do ano de 2011 ,  a equipe econômica  do atual do  governo, ou desgoverno , lançou todas as armas  e artimanhas  de convencimento  junto ao Congresso Nacional para que ele  prorrogasse tal dispositivo constitucional  até 2015, o que vai retirar da Seguridade Social um total de aproximadamente  de R$ 65 à 80,00 bilhões de reais  por ano,  justificando para tanto , que  o governo executivo federal, necessita destes   recursos , para a infra estrutura  e  construções de  estádios para a copa do mundo em 2014 e para as olimpíadas de 2016, nas cidades sedes , onde irão realizar estes eventos , afirmações estas,  dadas pelos Ministros da  Fazenda e a do Planejamento no próprio corpo da emenda constitucional para sua prorrogação e foi  alicerçado  como  base para que a Presidenta  ,orientasse e  convencesse o Congresso Nacional , para sua aprovação.

Portanto recursos há, e em sendo assim não são verdadeiras as noticias veiculadas pelo governo federal que a Previdência social é deficitária e futuramente não poderá arcar com as sua responsabilidade de retornar os seguros sociais para quem paga e pagou um valor  acima de um salário mínimo;  é um verdadeiro estelionato .   

Deficitários, sim estão os aposentados e pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo, que desde 1991, estão vendo seus seguros sociais ( benefícios ) pagos pelo INSS, sendo achatados de uma tal ordem , que não vai demorar   muito tempo todos irão estar   recebendo um salário o mínimo .(Estelionato )  

Esta defasagem vem sendo aplicado desde 1991 até a data de hoje pelos sucessivos governos federais, que desrespeitando a Constituição Federal, a Lei 8.212/91 e 8213/91, que não permite  que o real poder de compra dos aposentados e pensionistas sejam achatados. ,

Sobre a defasagem em relação ao INPC, desde 1991 até a data de hoje , para os aposentados e pensionistas  que contribuíram  acima de um salário mínimo  ao INSS, a defasagem está num ordem de aproximadamente  de 32% .

Os movimentos sociais e os partidos políticos, que construíram juntos com os aposentados e pensionistas, o Capitulo da Seguridade Social da CF/88, aos longos destes vinte e sete anos, após no poder, abandonaram as bandeiras de lutas e a utopia de um estado ético em defesa do social e nos deram um verdadeiro atestado de burrice , pois neles acreditamos, votando e elegendo-os, para que,  depois de alcançar o poder , erigiram como normas, a defesa do capital financeiro em detrimento das políticas sociais, a falta de ética , as desvinculações de receitas  para outros fins, o afundamento da sociedade brasileira nas questões econômicas , na precariedade da saúde e no sucateamento da educação .

Temos que refletir!  Não devemos aceitar utopias que hoje estão sendo propaladas dado a nossa luta pela formação e  promulgação da CF /88 que nos devolveu a cidadania .

Não podemos permitir que a sociedade brasileira caminhe a passos largos, para uma sociedade prevista no “Admirável Mundo Novo, sob o comando da “Revolução dos Bichos”

 Precisamos lutar e cobrar para  que o Presidente da Câmara dos Deputados Federais , sem maiores delongas, coloquem em pauta o Projeto de Lei n° 4.434/2008, que dispõe sobre a atualização das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados e os Excelentíssimos (as) (as) Senhores (as) Deputados (as) Federais , discutem , votem e aprovem o citado projeto e a Presidenta do Executivo Federal não o vete, vindo com isso a a sanar a maior angústia e o maior anseio dos aposentados e pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo para o INSS.

E, que seja restabelecida, um nova ordem infraconstitucional, determinando que, nos orçamentos do governo federal, seja destinado , no mínimo,  10% (dez por cento ), para o Sistema Único de Saúde., não como foi definido em 2012, que após uma longa jornada de discussão de mais de 23 anos o  governo executivo com sua força persuasória , persuadiu o Congresso Nacional determinando que os problemas do SUS é uma problema de gestão e assim foi erigido em norma infraconstitucional ,  assim como,  seja derrubado o fator previdenciário , pressupostos estes que além de afrontarem obrigação civis e a Constituição Federal são um verdadeiros estelionatos .      

ARNALDO LOPES PESTANA NETO                JURANDIR CAMPOS    
        (Secretario Geral UAPIT)                                 (Presidente da UAPIT)   

                                                                            E-mail : jura.campos@aasp.org.br

segunda-feira, 8 de junho de 2015

FIQUEM POR DENTRO SOBRE AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665/2014


FIQUEM POR DENTRO SOBRE AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665/2014



STF



 Alterações em benefícios previdenciários e trabalhistas são questionadas em oito ADIs


 E Já são oito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Por prevenção, todas as ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. São as ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313, que, por determinação do relator, terão tramitação e julgamento conjuntos.

A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito-médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990, no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial; e a Lei 10.779, no que se refere ao seguro defeso para o pescador artesanal.

O argumento comum a todas as ações é o de que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF), que exige os requisitos da urgência e relevância para que o presidente da República lance mão deste instrumento legal. Outro argumento é o de que a MP 664/14 corresponde a “minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos e prejudicando trabalhadores, aposentados e pensionistas.

As ADIs foram ajuizadas por partidos políticos (Solidariedade, PSTU, PSB), por confederações nacionais de trabalhadores de diversos setores, por entidades representativas de aposentados e pensionistas, servidores públicos e pela Força Sindical.

ANALISEM UM TRABALHO DE UMA NOSSA CO-IRMÃ DA QUAL NOS PERFILAMOS


ANALISEM UM TRABALHO DE UMA NOSSA CO-IRMÃ DA QUAL NOS PERFILAMOS .



COLUNA DO APOSENTADO – FAAPPA- Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará – Presidente : Emydio Rebelo Filho .

Transparência Há onze anos passados fizemos neste espaço a primeira manifestação sobre a nossa conta Seguridade Social, destacando a utilização dos recursos financeiros arrecadados para pagamento de outros programas governamentais, contrariando o que determina a Constituição Federal, artigos 194 a 203, que assegura esta arrecadação com exclusividade para cobrir os gastos com saúde, assistência social e previdência social. Essa impropriedade continua acontecendo, sem que o Governo Federal dê explicações transparentes na aplicação do superávit da conta que, somente no período de 2000 a 2014, se aproxima dos R$800 bilhões, sem contar o período anterior de 1988 a 1999.

 Maldades. Enquanto os recursos financeiros arrecadados para aplicação específica, incluindo-se o pagamento das aposentadorias e pensões, vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os nossos governantes alegam insuficiência e alardeiam déficit nos cofres da Previdência Social, promovendo um festival de maldades com a redução de benefícios e se furtando a reajustar os proventos dos que recebem acima do salário mínimo com o mesmo percentual, praticando a discriminação entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Há de haver um basta nesse procedimento de desigualdade.
  A aprovação do Projeto de Lei nº4434/2008 é a solução definitiva.

 Petrobrás O bispo da Diocese de Jales-SP, Dom Demétrio Valentini, em artigo publicado no Jornal AEPET Notícias, a respeito da Petrobrás declara: “É preciso sobretudo, ter presente a importância estratégica da Petrobrás, para tirar deste episódio lições preciosas, que daqui para a frente precisam ser levadas em conta na administração desta grande empresa, que se tornou símbolo da capacidade do Brasil de ter um projeto próprio e soberano de nação. Em momentos de tensão e de crise, como este que estamos vivendo, é necessário recordar as batalhas democráticas e patrióticas, que se expressavam pela afirmação enfática de que “O Petróleo é nosso!” Os aposentados, ex-empregados o parabenizam.

 Redução O Fator Previdenciário incluído no cálculo das aposentadorias e pensões é um malfeito que se traduz como perversidade. Reduz-se os proventos das aposentadorias e pensões, com alegações de que não há recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes e as contas da Previdência Social e a economia nacional serão abaladas. Tais alegações não nos convencem, pois, o Orçamento da Seguridade Social, com as demonstrações cristalinas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação Anfip, divulgadas amplamente para toda a sociedade brasileira, nos assegura saldos superavitários suficientes para a completa eliminação do famigerado fator.

Promotoria As pessoas idosas, deficientes, aposentados e pensionistas, estão convencidos que a Promotoria de Justiça que os atende, repetimos, com tratamento de excelência, há mais de duas décadas, será fortalecida e não enfraquecida. Esse contingente significativo de pessoas que cresce celeremente tem que ser observado, atentamente, pelo Poder Público com ações prioritárias, conforme definido na legislação própria que lhes concede e assegura atendimento preferencial. A sensibilidade e o reconhecimento do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará e do Conselho de Procuradores, com absoluta e plena certeza, prevalecerá, mantendo a Promotoria ainda mais aparelhada e estruturada.

 Seminário Estamos aguardando o resultado do Seminário em Defesa da Previdência Social Pública, realizado em São Paulo na sede da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com destaque da luta pela aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar nº555/2006, que dispõe sobre a extinção do desconto das contribuições previdenciárias aplicado nos proventos dos aposentados e pensionistas do serviço público. Aproveitamos para sugerir ao palestrante Vanderley José Maçaneiro, da Anfip, que remeta a todas as entidades ligadas ao assunto e ao Congresso Nacional, o teor da apresentação “As mentiras sobre o Déficit Previdenciário”.

Pobreza Se não houver uma alteração urgente na política de reajustes das aposentadorias e pensões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), brevemente, os segurados que recebem proventos acima do salário mínimo entrarão na linha de pobreza. Esse procedimento do Governo em adotar aumento diferenciado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é discriminatório, penalizando todo um contingente de contribuintes que criaram, construíram e fortaleceram o atual Regime Previdenciário Brasileiro, com o único objetivo de ter uma aposentadoria digna, com proventos reais que pudessem manter a qualidade de vida que merecem. É tempo de corrigir o malfeito.

Igualdade A igualdade na concessão dos aumentos dos aposentados e pensionistas somente será alcançada com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.434/2008, que dispõe sobre a atualização e regularização dos proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Reiteramos aos deputados federais a apreciação e aprovação do PL em referência que, há mais de sete anos, aguarda a sensibilidade desses parlamentares para definição da matéria no plenário da Câmara dos Deputados.
Que o atual presidente, deputado federal Eduardo Cunha, não siga o mesmo caminho de seus antecessores Michel Temer. Arnaldo Chináglia, Marco Maia e Henrique Alves, negando tal providência.

Educação “A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é preparação para a vida; é a própria

sábado, 6 de junho de 2015

INJUSTIÇA.........

DILMA ROUSSEFF,  a quela que quer ver os aposentados pelas costas, nega com sempre um aumento digno para os segurados do INSS. SERÁ que não existe neste pais  um ´órgão que repare essa  tremenda injustiça que é a defasagem nas aposentadorias?.......
QUANDO  será que a presidenta e os congressistas tomarão vergonha  na cara e aprovarão um aumento digno e igual para todos  os aposentados do INSS???

domingo, 17 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO DOS TRABALHOS UM ASSUTO PARA SER BEM DISCUTIDO


AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE TODO O BRASIL

ALÉM DA LUTA PARA RECOMPOR OS NOSSO SEGUROS SOCIAIS QUE DESDE 1991 SWE ENCONTRA DEFASADOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE CORTAM DIREITO DAS FUTURAS PENSIONISTAS ( , TEMOS QUE PARAR   NO FUTURO NÃO MUITO DISTANTE  DE NOSSOS FILHO (AS)  E NETOS (AS)

. OBSERVEM E LEIA COM ATENÇÃO O TEXTOJosepha Britto informa

Boletim 067– 15 05.2015- especial
Cara Josepha,
Estou encaminhando o artigo - Projeto de terceirização - Dignidade não se terceiriza - onde faço considerações sobre o perverso projeto de terceirização ampla geral e irrestrita, que na verdade é a volta da escravidão com roupagem legal.
Um grande abraço, Álvaro Sólon
PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO: DIGNIDADE NÃO SE TERCEIRIZA - (*) Álvaro Sólon de França
É incrível como no Brasil as matérias legislativas que tratam diretamente dos interesses da sociedade brasileira tramitam sem a participação na cena política dos legítimos proprietários do Estado: o povo brasileiro.
Por outro lado, “os consultores de plantão” propagam nos grandes veículos de comunicação que a falta de uma legislação que regulamente a terceirização de mão-de-obra deixa sem proteção doze milhões de trabalhadores, além de encarecer o custo dos produtos e serviços e tornar as empresas ineficientes e pouco competitivas. Neste cenário, previamente preparado, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal um Projeto que permite a terceirização ampla geral e irrestrita em todas as atividades de uma empresa.
Ora, quem, em sã consciência, acredita que a aprovação de uma lei que permita a terceirização ampla geral e irrestrita, que agride o capitulo da Ordem Social da Constituição Federal que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça, sociais, irá melhorar a vida do trabalhador brasileiro? Ninguém. Até porque a realidade demonstra a precarização dos direitos dos trabalhadores terceirizados. Vejam alguns exemplos: O salário dos trabalhadores terceirizados é 24,7% menor do que os dos diretamente contratados pelas tomadoras de mão-de-obra. No setor bancário, o salário dos terceirizados chega a ser 2/3 menor do que é pago aos contratados, segundo o Sindicato dos Bancários; A taxa de rotatividade dos trabalhadores terceirizados é o dobro daquela dos trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Conforme dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2010 e 2014, 90% dos casos registrados de redução à condição análoga a de escravidão ocorreram com empresas terceirizadas; As categorias terceirizadas contam com sindicatos menos articulados, que são mais frágeis nas negociações com os patrões; Em tempos de
arranjos fiscais, a terceirização fará diminuir a arrecadação de tributos, o que pode comprometer investimentos federais; Salários mais baixos comprometeriam o mercado interno e impactariam a economia de maneira geral. Ocorrem mais de 700 mil acidentes, com 2,7 mil mortes por ano no Brasil. Esses números podem ser comparados a registros de casos de epidemia e até de baixas em uma guerra, mas são parte da dura realidade do mercado de trabalho em todo o Brasil. Sendo que a maioria desses acidentes ocorrem em empresas terceirizadas. Se não bastassem todos estes argumentos, para desmistificar os arautos da terceirização e dos que alardeiam os custos trabalhistas no Brasil, é salutar registrar que o custo horário da mão de obra na manufatura brasileira em dólar, segundo dados do Bureau of Labor Statistics dos EUA, representava, em 2012, apenas 24,5% do custo na manufatura alemã, 31,5% da norte-americana, 59,6% da argentina, 57,7% da grega, 54,1% da Coreia e igual à da manufatura eslovaca.
Todos nós nutrimos o desejo sublime de vivermos numa sociedade justa e solidária e que tenha por fundamento primeiro a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, se você é trabalhador do campo ou da cidade, servidor público, aposentado, pensionista, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição desse Projeto de Lei, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira. Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos “pegos de surpresa” pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade. Enfim, tenhamos sempre em mente que dignidade não se terceiriza.
(*) Álvaro Sólon de França – Ex-Presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios – alvarosolon@uol.com.br
Meu querido amigo:
Às vezes eu penso na grande vantagem que nos oferecem os criadores destas medidas injustas e causadoras de tantos males. É que isto mexe com o seu sentimento de pesar, por não estar lá perto dos palcos de discussão, e nesta hora surgem seus magníficos artigos, pelos quais tentamos minorar a saudade de seu magistral trabalho em defesa da SEGURIDADE SOCIAL e da CIDADANIA da classe trabalhadora.
JOSEPHA THEOTONIA DE BRITTO
Av.do Cursino, 104 – apto.21-A - Bairro SAÚDE
SÃO PAULO – CAPITAL - fone 11-50624719 – cel. 11-972380127
e-mail: josephabritto@yahoo.com.br , josephabritto@gmail.com ABAIXO : 

sábado, 9 de maio de 2015

Encaminhamentos de proposições legislativas de interesses dos aposentados e pensionistas


Para conhecimento das associações do Vale do Paraíba;Litoral Norte ; Cidades Serrana; Alto e Baixo do Tietê












Acompanhamento de Proposições 
Brasília, sábado, 09 de maio de 2015
 
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-03299/2008 - Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
 - 08/05/2015Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 1789/2015, pelo Deputado Zé Carlos (PT-MA), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Nº 3299 de 2008, que altera o artigo 29 da lei 8.213/1991 e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da lei 9.876/1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social".


Boletim Acompanhe seu Deputado
Brasília, sábado, 09 de maio de 2015
 

Deputado(a): ARNALDO FARIA DE SÁ - PTB/SPPeríodo: 25/04/2015 a 08/05/2015

DISCURSOS PROFERIDOS
DataHoraSumário
27/04/1519h02Urgente votação do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que trata da extinção do fator previdenciário; do Projeto de Lei nº 4.434, de 2008, que trata da recuperação das perdas dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que dispõe sobre o fim gradativo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. (Breves Comunicações) 
 
 
 

sexta-feira, 8 de maio de 2015

PARA QUE EXCLUAM ARTIGO 75 DA MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014

UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                             C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12)232-8507
                                             e-mail : uapt.taubate@hotmail.com
                     
 TAUBATÉ 08 DE MAIO DE 2015.
                  
 URGENTE / URGENTÍSSIMO!
                    
                      A UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ, “ UAPIT” EM CONJUNTO COM A ANAPI E ATMAS, CONCLAMA A TODAS AS ENTIDADES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO VALE DO PARAÍBA; LITORAL NORTE; ALTO E BAIXO DO TIETE, CIDADE SERRANAS, PARA QUE ENVIE MENSAGENS POR INTERMÉDIO DE E-MAIL, FAX E OUTROS, AS COLÉGIO DE LIDERES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, ESPECIALMENTE, AOS PARTIDOS DOS TRABALHADORES; (PT) AO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL(PCdoB) E AO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO BRASIL(PTB)  , PARA QUE EXCLUAM DO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 664, DE 30 DE DEZEMBRO  DE 2014  A ALTERAÇÃO  DO ARTIGO 75,  DA LEI 8.213,  DE 24 DE JULHO DE 1991.
                   
                   Justificativas:

                   Caso seja convertida em lei, a alteração acima citada, que será votada na semana de 11 à 14 de maio de 2015,  pela  Câmara dos Deputados Federais ,  no caso de falecimento de um dos cônjuges,  ele ou ela , receberá apenas a 60 % (sessenta por cento )  de que o falecido (a)   recebia , limitado a  um  salário mínimo, na concessão da pensão paga pelo INSS.

                  Não assiste nenhuma razão ao Governo Executivo de plantão, que este recurso servirá para corrigir déficits fiscais, haja visto que,  desde 1991, os aposentados pensionistas que contribuíram acima de um salário mínimo, para o INSS ,  está como os seus  seguros sociais (benefícios )  defasados  numa ordem que atinge 42% ( quarenta e dois por cento).

   2- Para sedimentar a justificativa supramencionada, por intermédio da proposta da Emenda Constitucional  61/2011,  foi aprovado dispositivo legal que permite ao governo executivo de plantão  a prorrogação da DRU (Desvinculação da Receita da União ) de 2012 à 2015 ,  que irá desvincular  da SEGURIDADE SOCIAL  um montante aproximadamente  R$ 80  (oitenta bilhões de reais),   para este exercício. Portanto, já existem recursos da área da previdência social, destinadas cobrir eventuais déficits, ou a expressão utilizados, pelo governo executivo federal, para corrigir “mal feitos” causados pelos vários entes da atual administração pública no âmbito federal.

  3- Finalmente, para esclarecimento e reforço, para tipificar os pressupostos para argumentação para que seja retirado a alteração nesta enfocada, a figura legal da DRU ( Desvinculação da Receita União ) foi lançado em texto legal no ano de 1994, prevista para ser de caráter temporário, mas de quatro em quatro anos ela vem sendo sistematicamente  renovada pelo  Congresso Nacional e  pelas as  análises anuais da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação  Anfip  de dados retirados  do Sistema de Administração Financeira (Siafi), do Governo Federal  nos permitem em alertar que foi desvinculado da receita da SEGURIDADE SOCIAL  dos exercícios de 2000 a 2013  um  montante que  alcança R$744,8 (setecentos e quarenta e quatro bilhões e oitocentos milhões de reais).
Em sendo assim nada há que ser retirado dos cônjuges na ocorrência da morte de um deles para que seja  feito ajustes fiscais.

ARNALDO LOPES PESTANA NETO                                   JURANDIR CAMPOS

       (Secretário Geral da UAPIT)                                          (Presidente da UAPIT)