UNIÃO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ.
FUNDADA
EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12)
3632-8507.
UAPIT-DESTAQUES DO
RELATÓRIO DA CPI DO SENADO QUE COMPROVA QUE NÃO HÁ DEFICIT NA PREVIDENCIA SOCIAL.
- Após intenso trabalho legislativo o Senado
Federal concluiu o relatório que
sistematiza os principais pontos abordados no âmbito da CPI da Previdência
Social (CPIPREV), que examinou com profundidade a contabilidade, as fontes de
custeio, os benefícios, e os aspectos controversos que envolvem a necessidade
de recursos para o financiamento do sistema, especialmente o Regime Geral da
Previdência Social (RGPS).
A (CPIPREV) em síntese apresentou os seguintes
resultados :
a)
Os
casos emblemáticos de sonegação e apropriação indébita que aprestam um
sumidouro de recursos de quase impossível de recuperação em face da legislação vigentes.
(exemplo REFIS);
b)
Em
outra direção, as desonerações, isenções, desvinculações de receitas próprias e
vinculadas ao sistema de seguridade social fazem decrescer os recursos
destinados à proteção social eficiente e culminam por gerar um déficit
absolutamente artificial quando considerados os recursos subtraídos.
c)
Apontou
também, que dados oficiais demonstram que, dos 5.570 municípios brasileiros,
cerca de 70% deles têm no montante repassado aos aposentados e demais
beneficiários do RGPS um volume maior de recursos que o valor do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
d)
Define
a previdência sobre a ótica constitucional
assim explicitado “A previdência e a nova ordem constitucional a partir de 1988
A Constituição Federal de 1988 inaugura uma nova etapa para Previdência Social,
ora inscrita no âmbito do que a Carta Maior chamou Seguridade Social,
constituída com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social. A
seguridade social reuniria assim benefícios e serviços destinados ao cidadão
brasileiro, dentre os quais se destacam as aposentadorias e pensões, o
auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-família, o auxílio-reclusão, o
Sistema Único de Saúde (SUS), além dos benefícios assistenciais como
Bolsa-Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
e)
Aponta
as consequências que irão advir sobre a aprovação da reforma da previdência,
assim delineado: “A PEC nº 287 está em fase de discussão na Câmara dos
Deputados, já tendo sido aprovada, na forma de substitutivo, pela Comissão
Especial instituída para sobre ela proferir parecer. Caso venha a ser aprovada
pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, eventualmente, pelo Senado, poderá
significar o fim da Previdência Social pública, em favor de um projeto
privatista para o sistema, projeto este que pode levar à perda de direitos, à
redução de benefícios, bem como ao desmonte definitivo do projeto de Estado de
Bem-Estar Social, em sua forma originalmente concebida pelo legislador
constituinte originário.”
f)
Evidenciou de forma cristalina a questão
Sistema Previdenciário: superavitário ou deficitário e questão do papel da
gestão pública da previdência assim explicitado “Esse ponto é particularmente
nevrálgico”. A omissão do Estado brasileiro no que tange ao financiamento do
sistema previdenciário é algo sistemático. No auge do Milagre Econômico, entre
1970 e 1973, a contribuição da União para com o sistema previdenciário chegou a
10% do total. Em uma comparação internacional envolvendo mais de 50 países,
evidenciou-se que a média de participação do Estado na receita previdenciária
era superior à 40% (Braga e De Paula, apud. Oliveira e Teixeira, op. cit. p.
277). Note-se ainda que, até a o final da década de 1930, a aplicação dos
recursos previdenciários, mormente na construção de casas e em empréstimos aos
segurados, era considerada como bastante lucrativa11F 12 . No entanto, com a
gestão governamental, o leque de investimentos com recursos previdenciários
passa a se estender a outros domínios, tornando-se em pouco tempo uma forma
contumaz de utilização do dinheiro da previdência em grandes obras de interesse
do governo. São exemplos a criação de empresas como a Companhia Siderúrgica
Nacional, a Fábrica Nacional de Motores, obras como a construção de Brasília,
Ponte Rio-Niterói, Rodovia Transamazônica, entre outras, que, sem
proporcionarem o devido ressarcimento aos cofres previdenciários contribuíram
decisivamente para a fragilização do sistema. Como registra Oliveira e Teixeira
(op. cit, p. 142-145), os recursos arrecadados pelas instituições
previdenciárias passaram a ser utilizados como instrumento de projetos
econômicos governamentais, como a industrialização, e a canalização de reservas
da Previdência se deu em grande escala, ora de forma autorizativa, ora de forma
impositiva. 12 “O programa habitacional e de empréstimo da Previdência era, sem
dúvida, uma aplicação das reservas com orientação ‘social’. Era, no entanto, no
período em questão (1930-45), autofinanciável, lucrativo, uma forma de
investimento basicamente.” (Oliveira e Teixeira, op.cit. p 89, parêntesis
acrescentados). SF/17220.93080-00 Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado
Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social 39 A
própria carteira de crédito agrícola e industrial do Banco do Brasil passou a
contar com recursos advindos de reservas da previdência social. A subscrição de
ações de empresas como o Instituto de Resseguros do Brasil, a Cia. Nacional de
Álcalis, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco, entre outras, se deu com
recursos da previdência. Outro ponto importante na esteira da apropriação dos
recursos da previdência foi a implantação do mecanismo de Desvinculação das
Receitas da União (DRU), que, a partir de uma interpretação, no mínimo,
discutível, considera como sendo receita da União o fundo previdenciário e
demais receitas da seguridade social, passando assim a dispor de um percentual
desse montante para utilização em despesas do interesse do governo. A DRU, que
até 2016 tinha uma alíquota de 20%, atualmente absorve 30% dos recursos de
diversas rubricas do orçamento, aí incluídas as receitas da seguridade social.
Cálculos da ANFIP apontam que, entre 2005 e 2015, a DRU foi responsável pela
sangria de recursos de contribuições para a seguridade social da ordem de R$
519 bilhões, em valores nominais. Há também que se registrar a leniência dos
órgãos de fiscalização e controle do Governo com respeito às empresas devedoras
da Previdência. A Constituição Federal, em seu art. 195, § 3º, estabelece,
verbis: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios fiscais ou creditícios.” (CF) O que se percebeu a partir dos
documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência foi a prática
recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas obrigações,
acumulando débitos por vezes bilionários12F 13 . De fato, a soma dos passivos
das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões.
Dados apresentados a esta CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam,
porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. 13 Entre
os principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo
de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão),
Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão),
Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros. SF/17220.93080-00 Comissão
Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a
contabilidade da previdência social 40 Esse débito decorre do não repasse das
contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos, da prática
empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura
um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses
empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime
tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº
9.983, de 14 de julho de 2000. Por seu turno, o Estado mantém uma postura extrema
g)
Outro
ponto importante na esteira da apropriação dos recursos da previdência foi a
implantação do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), . A DRU,
que até 2016 tinha uma alíquota de 20%, atualmente absorve 30% dos recursos de
diversas rubricas do orçamento, aí incluídas as receitas da seguridade social.
Cálculos da ANFIP apontam que, entre 2005 e 2015, a DRU foi responsável pela
sangria de recursos de contribuições para a seguridade social da ordem de R$
519 bilhões, em valores nominais. A soma dos passivos das empresas junto à
previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões. Dados apresentados a
esta CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$
175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. 13 Entre os principais
devedores da Previdência podemos destacar a JB ;
h)
Apontou
a divisão orçamentária assim distribuída : É evidente a escassez de recursos
para todas as rubricas orçamentárias: a Saúde executou apenas 4,14%; a
Assistência Social apenas 3,05%, a Educação 3,91%; Ciência e Tecnologia somente
0,27%; Saneamento 0,01%! Por outro lado, é flagrante o privilégio na destinação
de recursos para a dívida pública, que ficou com 42,43% dos recursos do
orçamento geral da União em 2015. A análise de gastos selecionados do orçamento
geral da União desde 1995 demonstra a contínua e crescente destinação de recursos
para o pagamento de juros e amortizações da dívida.
i)
Nas
suas considerações finas assim considerou: Diante das considerações trazidas ao
longo dos trabalhos da CPI, firmamos o posicionamento de que a DRU deve ser
revertida integralmente, de modo a impedir futuros prejuízos às áreas
financiadas pelo Orçamento da Seguridade Social e o FRGPS. Afinal, se o próprio
governo defende que, nos dias atuais, os recursos retirados da Seguridade
Social são integralmente repostos para garantir o custeio da Saúde, da Assistência
e da Previdência Social, nada justifica a perpetuação desse mecanismo, que
nasceu provisório e já perdura há mais de 20 anos. Vale mencionar que, conforme
visto anteriormente, as contribuições sociais respondem por quase 94% do total
de desvinculações da DRU. “
j)
Em
suas conclusão finais que se encontra explicitados do em 304
páginas onde lá encontra vários debates , posições do governo e outras
entidades em audiência publicas gráficos
posições de juristas e parlamenteares a base do governo e os que não compõe a
citada base assim contextualizou : “Tecnicamente, é possível afirmar com
convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social, e
que o eventual resultado negativo deve ser observado sobre o prisma do conjunto
agregado das contas públicas, que poderá resultar em déficit ou superávit a
depender do comportamento da arrecadação e da administração das despesas em um
determinado exercício fiscal. Nesta ótica, são absolutamente imprecisos,
inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo Governo Federal sobre
a contabilidade da Previdência Social, cujo objetivo é aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016.”
JURANDIR
CAMPOS ‘
(PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA UAPIT )