sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

SÍNTESE DOS DESTAQUES DO RELATÓRIO DA CPI DO SENADO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

         UNIÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ. 
                                   FUNDADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 1985
                                       C.G.C. N° 53.321.915/0001-65
SEDE: Praça da Monção, n° 21- Taubaté - São Paulo CEP - 12.060-010-TEL. (12) 3632-8507.
UAPIT-DESTAQUES DO RELATÓRIO DA CPI DO SENADO QUE COMPROVA QUE NÃO HÁ  DEFICIT NA PREVIDENCIA SOCIAL.

- Após intenso trabalho legislativo  o Senado  Federal concluiu  o relatório que sistematiza os principais pontos abordados no âmbito da CPI da Previdência Social (CPIPREV), que examinou com profundidade a contabilidade, as fontes de custeio, os benefícios, e os aspectos controversos que envolvem a necessidade de recursos para o financiamento do sistema, especialmente o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A (CPIPREV) em síntese apresentou os seguintes resultados  : 
a)              Os casos emblemáticos de sonegação e apropriação indébita que aprestam um sumidouro de recursos de quase impossível de recuperação em face da legislação vigentes. (exemplo REFIS);
b)              Em outra direção, as desonerações, isenções, desvinculações de receitas próprias e vinculadas ao sistema de seguridade social fazem decrescer os recursos destinados à proteção social eficiente e culminam por gerar um déficit absolutamente artificial quando considerados os recursos subtraídos.
c)               Apontou também, que dados oficiais demonstram que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 70% deles têm no montante repassado aos aposentados e demais beneficiários do RGPS um volume maior de recursos que o valor do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
d)              Define a previdência sobre a ótica  constitucional assim explicitado “A previdência e a nova ordem constitucional a partir de 1988 A Constituição Federal de 1988 inaugura uma nova etapa para Previdência Social, ora inscrita no âmbito do que a Carta Maior chamou Seguridade Social, constituída com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social. A seguridade social reuniria assim benefícios e serviços destinados ao cidadão brasileiro, dentre os quais se destacam as aposentadorias e pensões, o auxílio-doença, o salário-maternidade, o salário-família, o auxílio-reclusão, o Sistema Único de Saúde (SUS), além dos benefícios assistenciais como Bolsa-Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
e)              Aponta as consequências que irão advir sobre a aprovação da reforma da previdência, assim delineado: “A PEC nº 287 está em fase de discussão na Câmara dos Deputados, já tendo sido aprovada, na forma de substitutivo, pela Comissão Especial instituída para sobre ela proferir parecer. Caso venha a ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, eventualmente, pelo Senado, poderá significar o fim da Previdência Social pública, em favor de um projeto privatista para o sistema, projeto este que pode levar à perda de direitos, à redução de benefícios, bem como ao desmonte definitivo do projeto de Estado de Bem-Estar Social, em sua forma originalmente concebida pelo legislador constituinte originário.”
f)                  Evidenciou de forma cristalina a questão Sistema Previdenciário: superavitário ou deficitário e questão do papel da gestão pública da previdência assim explicitado “Esse ponto é particularmente nevrálgico”. A omissão do Estado brasileiro no que tange ao financiamento do sistema previdenciário é algo sistemático. No auge do Milagre Econômico, entre 1970 e 1973, a contribuição da União para com o sistema previdenciário chegou a 10% do total. Em uma comparação internacional envolvendo mais de 50 países, evidenciou-se que a média de participação do Estado na receita previdenciária era superior à 40% (Braga e De Paula, apud. Oliveira e Teixeira, op. cit. p. 277). Note-se ainda que, até a o final da década de 1930, a aplicação dos recursos previdenciários, mormente na construção de casas e em empréstimos aos segurados, era considerada como bastante lucrativa11F 12 . No entanto, com a gestão governamental, o leque de investimentos com recursos previdenciários passa a se estender a outros domínios, tornando-se em pouco tempo uma forma contumaz de utilização do dinheiro da previdência em grandes obras de interesse do governo. São exemplos a criação de empresas como a Companhia Siderúrgica Nacional, a Fábrica Nacional de Motores, obras como a construção de Brasília, Ponte Rio-Niterói, Rodovia Transamazônica, entre outras, que, sem proporcionarem o devido ressarcimento aos cofres previdenciários contribuíram decisivamente para a fragilização do sistema. Como registra Oliveira e Teixeira (op. cit, p. 142-145), os recursos arrecadados pelas instituições previdenciárias passaram a ser utilizados como instrumento de projetos econômicos governamentais, como a industrialização, e a canalização de reservas da Previdência se deu em grande escala, ora de forma autorizativa, ora de forma impositiva. 12 “O programa habitacional e de empréstimo da Previdência era, sem dúvida, uma aplicação das reservas com orientação ‘social’. Era, no entanto, no período em questão (1930-45), autofinanciável, lucrativo, uma forma de investimento basicamente.” (Oliveira e Teixeira, op.cit. p 89, parêntesis acrescentados). SF/17220.93080-00 Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social 39 A própria carteira de crédito agrícola e industrial do Banco do Brasil passou a contar com recursos advindos de reservas da previdência social. A subscrição de ações de empresas como o Instituto de Resseguros do Brasil, a Cia. Nacional de Álcalis, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco, entre outras, se deu com recursos da previdência. Outro ponto importante na esteira da apropriação dos recursos da previdência foi a implantação do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), que, a partir de uma interpretação, no mínimo, discutível, considera como sendo receita da União o fundo previdenciário e demais receitas da seguridade social, passando assim a dispor de um percentual desse montante para utilização em despesas do interesse do governo. A DRU, que até 2016 tinha uma alíquota de 20%, atualmente absorve 30% dos recursos de diversas rubricas do orçamento, aí incluídas as receitas da seguridade social. Cálculos da ANFIP apontam que, entre 2005 e 2015, a DRU foi responsável pela sangria de recursos de contribuições para a seguridade social da ordem de R$ 519 bilhões, em valores nominais. Há também que se registrar a leniência dos órgãos de fiscalização e controle do Governo com respeito às empresas devedoras da Previdência. A Constituição Federal, em seu art. 195, § 3º, estabelece, verbis: “A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios fiscais ou creditícios.” (CF) O que se percebeu a partir dos documentos e depoimentos colhidos pela CPI da Previdência foi a prática recorrente por parte das empresas de não cumprimento suas obrigações, acumulando débitos por vezes bilionários12F 13 . De fato, a soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões. Dados apresentados a esta CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. 13 Entre os principais devedores da Previdência podemos destacar a JBS, com um passivo de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão), Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão), Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros. SF/17220.93080-00 Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social 40 Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também, em muitos casos, da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro, pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem, configurando crime tipificado no art. no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000. Por seu turno, o Estado mantém uma postura extrema
g)               Outro ponto importante na esteira da apropriação dos recursos da previdência foi a implantação do mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU), . A DRU, que até 2016 tinha uma alíquota de 20%, atualmente absorve 30% dos recursos de diversas rubricas do orçamento, aí incluídas as receitas da seguridade social. Cálculos da ANFIP apontam que, entre 2005 e 2015, a DRU foi responsável pela sangria de recursos de contribuições para a seguridade social da ordem de R$ 519 bilhões, em valores nominais. A soma dos passivos das empresas junto à previdência remonta cifras da ordem de R$ 450 bilhões. Dados apresentados a esta CPI pela Procuradoria da Fazenda Nacional apontam, porém, que somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis. 13 Entre os principais devedores da Previdência podemos destacar a JB ;
h)              Apontou a divisão orçamentária assim distribuída : É evidente a escassez de recursos para todas as rubricas orçamentárias: a Saúde executou apenas 4,14%; a Assistência Social apenas 3,05%, a Educação 3,91%; Ciência e Tecnologia somente 0,27%; Saneamento 0,01%! Por outro lado, é flagrante o privilégio na destinação de recursos para a dívida pública, que ficou com 42,43% dos recursos do orçamento geral da União em 2015. A análise de gastos selecionados do orçamento geral da União desde 1995 demonstra a contínua e crescente destinação de recursos para o pagamento de juros e amortizações da dívida.
i)                 Nas suas considerações finas assim considerou: Diante das considerações trazidas ao longo dos trabalhos da CPI, firmamos o posicionamento de que a DRU deve ser revertida integralmente, de modo a impedir futuros prejuízos às áreas financiadas pelo Orçamento da Seguridade Social e o FRGPS. Afinal, se o próprio governo defende que, nos dias atuais, os recursos retirados da Seguridade Social são integralmente repostos para garantir o custeio da Saúde, da Assistência e da Previdência Social, nada justifica a perpetuação desse mecanismo, que nasceu provisório e já perdura há mais de 20 anos. Vale mencionar que, conforme visto anteriormente, as contribuições sociais respondem por quase 94% do total de desvinculações da DRU. “
j)                   Em suas conclusão  finais  que se encontra explicitados do em 304 páginas onde lá encontra vários debates , posições do governo e outras entidades  em audiência publicas gráficos posições de juristas e parlamenteares a base do governo e os que não compõe a citada base assim contextualizou :  “Tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social, e que o eventual resultado negativo deve ser observado sobre o prisma do conjunto agregado das contas públicas, que poderá resultar em déficit ou superávit a depender do comportamento da arrecadação e da administração das despesas em um determinado exercício fiscal. Nesta ótica, são absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo Governo Federal sobre a contabilidade da Previdência Social, cujo objetivo é aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016.”   
                                                               JURANDIR CAMPOS

                                                                      (PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA UAPIT )