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Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.
Saque do Pasep por herdeiros
Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração
A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.
Saques para os idosos
No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.
A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.
A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.
Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco.
Edição: Valéria Aguiar
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terça-feira, 10 de outubro de 2017
MATÉRIA DE INTERESSES DE APOSENTADOS , PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS
terça-feira, 3 de outubro de 2017
ASSUNTOS A SER CONHECIDO A TODOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE NOSSA REGIÃO
A "UAPIT" ( União dos Aposentados, Pensionistas , Idosos e Idosas de Taubaté) por intermédio de seu Vice Presidente, Jurandir Campos , abaixo, traz a colação, uma excelente reportagem, publicada no Boletim Informativo, editada pela nossa colega Josepha Britto, de lavra de uma nossa-co-irmã , "FAAPPA" ( Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará ), para conhecimento das Associações e Uniões : do Vale do Paraíba, Litoral Norte , Alto e Baixo do Tietê e Cidades Serranas.
Josepha Britto informa
2017 – BOLETIM 345 – 02.,10
Educação “A experiência de
vida do idoso é um livro pela sabedoria”. (Beth Guedes)
COLUNA DO APOSENTADO N° 29 – FAAPPA – Federação das Associações dos Aposentados e
Pensionistas do Estado do Pará – Pres.
Emydio Rebelo Filho
Carta Aberta
Na contestação do Conselho Federal da OAB destaca-se: “A PEC-287/2016
tem sido apresentada pelo Governo sob discurso de catástrofe financeira e
‘déficit’, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos
194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de
Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social,
sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de
bilhões de reais. O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que
anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo DRU (Desvinculação
de Receitas da União), majorada para 30% em 2016”.
Posição A posição do Conselho
Federal da OAB vem confirmar tudo o que já publicamos sobre a reforma da
Previdência, relacionada com as alegações governamentais sobre a existência de
déficit no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no qual está vinculado o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É incoerente e insensato querer
desvincular a previdência da conta Seguridade Social. A Constituição Federal é
clara quando consagra no artigo 194: “A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social”. Nada mais precisa ser dito aos reformistas.
Desmandos Os aposentados e
pensionistas não têm nenhuma culpa dos desmandos praticados com os recursos
financeiros disponibilizados pelos contribuintes do Sistema Previdenciário. A
responsabilidade pela crise é de quem não soube administrar ou promoveu a
retirada de recursos para cobrir outras despesas, não caracterizadas como
saúde, assistência social e previdência social. A conta Seguridade Social, vale
repetir sempre, é superavitária, comprovando-se a afirmativa nos registros
contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo
Federal. A Anfip, a Fundação Anfip e a Cobap, possuem todos os elementos
comprobatórios e estão dispostas a dar esclarecimentos pertinentes e
necessários. Se chamadas contribuirão para elucidar a questão.
Proventos Os proventos das
aposentadorias e pensões dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), não estão sendo reajustados a contento. Existe uma diferenciação entre
os que percebem salário mínimo e aqueles que ganham acima desse valor. É uma
penalização imposta pelo Governo que caracteriza a discriminação de
participantes do mesmo regime previdenciário. Verifica-se, assim, um
procedimento incorreto, promovendo-se a desigualdade e descumprindo-se o artigo
5º da Constituição Federal que assegura igualdade a todos os cidadãos brasileiros,
sem distinção de qualquer natureza. Corrija-se o malfeito. Recursos financeiros
existem. Basta aplicá-los sem a transferência para outros programas
governamentais.
Desigualdade
A propósito, essa desigualdade acontece há quase três décadas,
precisamente, 26 anos. Desde então reivindica-se a igualdade na aplicação dos
reajustes, concedendo-se um único índice a todos os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento adotado tem proporcionado um
perverso desequilíbrio financeiro, afetando, inclusive, a qualidade de vida das
pessoas, dificultando a compra de medicamentos essenciais à manutenção da saúde
e aquisição de alimentação adequada. Os poderes Legislativo e Executivo têm a
solução do problema, aprovando o Projeto de Lei nº 4434/2008, que dispõe sobre
a regularização e atualização dos proventos das aposentadorias e pensões.
Consignado O empréstimo
consignado está em evidência mais uma vez. As manchetes na mídia informam que o
Governo reduziu o teto de juros no empréstimo consignado. Ao invés de atualizar
os reajustes de proventos dos aposentados e pensionistas, incentiva o
endividamento, beneficiando as instituições financeiras. Não existe a
preocupação com a qualidade de vida do cidadão, parecendo que quanto mais
empréstimos melhor solução para a crise econômica, não importando aos senhores
dirigentes governamentais dos gabinetes sofisticados, a aflição dos que
entraram nessa modalidade de contrato. O ministro do Planejamento precisa saber
que não é com a redução de juros que o aposentado vai resolver suas finanças.
Proteção A Lei nº 8.842, de 4
de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), completou 23 anos e a Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), 14 anos. São leis muito
bem elaboradas para atender as pessoas idosas. Atribui ações governamentais, da
sociedade e da família, no sentido de contemplá-las com atendimento de
qualidade em todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
Comemoração
No dia 1º de outubro comemora-se o Dia Nacional do Idoso, coincidindo
com a data de assinatura do Estatuto do Idoso. É uma data de singular
significação para todas as pessoas idosas do Brasil. Que as nossas autoridades
constituídas nos municípios, nos Estados e na Federação, proporcionem a esse
contingente de seres que cresce, celeremente, representando, hoje, 14% da
população geral, as melhores condições de vida, com aplicação do preconizado na
legislação vigente. Como destaque sugerimos a inserção do ensino de conteúdos
voltados ao processo do envelhecimento nos cursos formais, fundamental e médio
e nas Universidades as disciplinas de Gerontologia Social e Geriatria.
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