terça-feira, 10 de outubro de 2017

MATÉRIA DE INTERESSES DE APOSENTADOS , PENSIONISTAS IDOSOS E IDOSAS



PIS/Pasep: herdeiros de cotistas mortos podem sacar dinheiro em qualquer data
Compartilhar
Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.

No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep.

A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.

Saque do Pasep por herdeiros

Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

O herdeiro também pode apresentar a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

PIS

Para liberação do Programa de Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração

A Caixa lembra sobre a possibilidade de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.

Saques para os idosos

No último dia 28, o governo divulgou o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017.

A estimativa do governo federal é injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.

A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome.

Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.

Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas, a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.

O BB também vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser realizada sem custo para o participante, informou o banco.

Edição: Valéria Aguiar

terça-feira, 3 de outubro de 2017

ASSUNTOS A SER CONHECIDO A TODOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE NOSSA REGIÃO


A "UAPIT" (  União dos Aposentados, Pensionistas , Idosos e Idosas de Taubaté)  por intermédio de seu Vice Presidente,  Jurandir Campos  , abaixo,   traz a colação,   uma excelente reportagem, publicada no Boletim Informativo, editada pela nossa colega Josepha Britto, de lavra de uma nossa-co-irmã , "FAAPPA" ( Federação  das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará ),   para conhecimento das Associações e Uniões :   do Vale do Paraíba,  Litoral Norte , Alto e Baixo do Tietê e Cidades Serranas.


Josepha   Britto   informa
2017 – BOLETIM  345 – 02.,10

Educação  “A experiência de vida do idoso é um livro pela sabedoria”. (Beth Guedes)

COLUNA DO APOSENTADO N° 29 – FAAPPA – Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará – Pres.  Emydio Rebelo Filho
Carta Aberta
Na contestação do Conselho Federal da OAB destaca-se: “A PEC-287/2016 tem sido apresentada pelo Governo sob discurso de catástrofe financeira e ‘déficit’, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais. O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016”.
Posição   A posição do Conselho Federal da OAB vem confirmar tudo o que já publicamos sobre a reforma da Previdência, relacionada com as alegações governamentais sobre a existência de déficit no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no qual está vinculado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É incoerente e insensato querer desvincular a previdência da conta Seguridade Social. A Constituição Federal é clara quando consagra no artigo 194: “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Nada mais precisa ser dito aos reformistas.
Desmandos   Os aposentados e pensionistas não têm nenhuma culpa dos desmandos praticados com os recursos financeiros disponibilizados pelos contribuintes do Sistema Previdenciário. A responsabilidade pela crise é de quem não soube administrar ou promoveu a retirada de recursos para cobrir outras despesas, não caracterizadas como saúde, assistência social e previdência social. A conta Seguridade Social, vale repetir sempre, é superavitária, comprovando-se a afirmativa nos registros contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal. A Anfip, a Fundação Anfip e a Cobap, possuem todos os elementos comprobatórios e estão dispostas a dar esclarecimentos pertinentes e necessários. Se chamadas contribuirão para elucidar a questão.
Proventos   Os proventos das aposentadorias e pensões dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não estão sendo reajustados a contento. Existe uma diferenciação entre os que percebem salário mínimo e aqueles que ganham acima desse valor. É uma penalização imposta pelo Governo que caracteriza a discriminação de participantes do mesmo regime previdenciário. Verifica-se, assim, um procedimento incorreto, promovendo-se a desigualdade e descumprindo-se o artigo 5º da Constituição Federal que assegura igualdade a todos os cidadãos brasileiros, sem distinção de qualquer natureza. Corrija-se o malfeito. Recursos financeiros existem. Basta aplicá-los sem a transferência para outros programas governamentais.
Desigualdade   A propósito, essa desigualdade acontece há quase três décadas, precisamente, 26 anos. Desde então reivindica-se a igualdade na aplicação dos reajustes, concedendo-se um único índice a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento adotado tem proporcionado um perverso desequilíbrio financeiro, afetando, inclusive, a qualidade de vida das pessoas, dificultando a compra de medicamentos essenciais à manutenção da saúde e aquisição de alimentação adequada. Os poderes Legislativo e Executivo têm a solução do problema, aprovando o Projeto de Lei nº 4434/2008, que dispõe sobre a regularização e atualização dos proventos das aposentadorias e pensões.
Consignado   O empréstimo consignado está em evidência mais uma vez. As manchetes na mídia informam que o Governo reduziu o teto de juros no empréstimo consignado. Ao invés de atualizar os reajustes de proventos dos aposentados e pensionistas, incentiva o endividamento, beneficiando as instituições financeiras. Não existe a preocupação com a qualidade de vida do cidadão, parecendo que quanto mais empréstimos melhor solução para a crise econômica, não importando aos senhores dirigentes governamentais dos gabinetes sofisticados, a aflição dos que entraram nessa modalidade de contrato. O ministro do Planejamento precisa saber que não é com a redução de juros que o aposentado vai resolver suas finanças.
Proteção   A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), completou 23 anos e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), 14 anos. São leis muito bem elaboradas para atender as pessoas idosas. Atribui ações governamentais, da sociedade e da família, no sentido de contemplá-las com atendimento de qualidade em todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Comemoração    No dia 1º de outubro comemora-se o Dia Nacional do Idoso, coincidindo com a data de assinatura do Estatuto do Idoso. É uma data de singular significação para todas as pessoas idosas do Brasil. Que as nossas autoridades constituídas nos municípios, nos Estados e na Federação, proporcionem a esse contingente de seres que cresce, celeremente, representando, hoje, 14% da população geral, as melhores condições de vida, com aplicação do preconizado na legislação vigente. Como destaque sugerimos a inserção do ensino de conteúdos voltados ao processo do envelhecimento nos cursos formais, fundamental e médio e nas Universidades as disciplinas de Gerontologia Social e Geriatria.