quinta-feira, 19 de maio de 2016

PEDIDO DE REVISTA E SUGESTÕES PARA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Ao Sr. Presidente da ANFIP ,


DD. Dr. Nilson Romero .

Bom dia !

A UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS E IDOSAS DE TAUBATÉ ,entidade fundada em 14 de dezembro de 1985, inscrita no C.G.C. N° 53.321.915/0001-65, estabelecida na Praça da Monção , n° 21- Taubaté - Estado de São Paulo CEP - 12.060-010, TEL.(12) 3632-8507- (12) 3631-1243, E-mail uapt.taubate@hotmail.comtesouraria.uapit2012@hotmail.com, , por intermédio de seu presidente , Jurandir Campos, vem , mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, para dizer que :

a) a nossa associação desde outubro/dezembro de 2014 , deixou de receber a revista SEGURIDADE SOCIAL E TRIBUTAÇÃO de vossa valorosa entidade . Esta revista para nossa associação como outras 18 entidades , que congrega a região do Vale do Paraíba , Litoral Norte , Cidade Serranas e Alto e Baixo do Tiete, consistia de uma bussola onde nós nos orientávamos, para esclarecer nossos associados , assim como, a mídia da região sobre os assuntos da Seguridade Social. Neste sentido rogamos a Vossa Senhoria que nos conceda a enviar, novamente, a citada revista , pois nos encontramos sem nenhum supedâneo para tratar do assunto da SEGURIDADE SOCIAL.

b) o momento atual causou-nos surpresa, chegando a raia de indignação, quando ficamos sabendo que a AFINIP , não foi convidada para compor a mesa de trabalho das entidade que estão tratando da PREVIDÊNCIA SOCIAL . Entrando em contato com Vossa Entidade, fomos informados pela Dra. . Nisma , que a ANFIP iria participar da próxima reunião , puxa ! foi um alivio.;

c) como é de Vosso Conhecimento esta pretendida reforma é um engodo que vem de alhures , para iludir a sociedade , em sendo assim , a UAPIT , com a devida vênia apresenta a vossa Senhoria a seguinte sugestão: que no nosso entender resolveria a questão da Previdência Social e num sentido mais amplo a SEGURIDADE SOCIAL; são elas :

1- Que a partir da reforma , toda a contribuição previdenciária seria no máximo de um salário mínimo , tanto para os empregados da inciativa privada, como para os servidores públicos .

Justificativa : Isto resolveria o problema de caixa da Previdência Púbica , que ao nosso ver e pelas assertivas da ANFIP , não é deficitária , assim como dos empresários , não necessitando de aumento de impostos ; a União poderia aumentar o valor do salário minimo motivado pela concorrência internacional e ainda valorizava o poder de compra do brasileiro (as) ; todos os trabalhadores (as) que contribuíram acima do salário mínimo na época da modificação teriam os valores que contribuíram a mais, transformados em titulo do tesouro nacional a ser sacado na época de sua aposentadoria ou pensão ou para cobertura de doenças graves prevista em lei; os trabalhadores (as) servidores (as) que auferem na data da proposta de emenda um valor superior que um salário mínimo poderia para empregar na Previdência Privada ou comprarem alguns bens de raiz; e finalmente a DRU , deve ser extinguida do orçamento da União ou se necessário a porcentagem máxima que deveria ser retirada da SEGURIDADE SOCIAL deve ser de 5% ( cinco por cento ) , garantido por lei a fonte para onde ela é destinada e precisando o seu retorno .

Sem mais para o momento e agradecendo a atenção de Vossa Senhoria , almejo que que Deus Ilumine a Vossa Senhoria e a todos os seu técnicos nesta difícil empreitada .

Atenciosamente.

JURANDIR CAMPOS.

RG 5.832.727-7

Título de Eleitor - 50-222-9201 DV-91- 141ª Zona -seção 005