segunda-feira, 8 de junho de 2015

FIQUEM POR DENTRO SOBRE AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665/2014


FIQUEM POR DENTRO SOBRE AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665/2014



STF



 Alterações em benefícios previdenciários e trabalhistas são questionadas em oito ADIs


 E Já são oito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Por prevenção, todas as ações foram distribuídas ao ministro Luiz Fux. São as ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313, que, por determinação do relator, terão tramitação e julgamento conjuntos.

A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito-médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990, no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial; e a Lei 10.779, no que se refere ao seguro defeso para o pescador artesanal.

O argumento comum a todas as ações é o de que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF), que exige os requisitos da urgência e relevância para que o presidente da República lance mão deste instrumento legal. Outro argumento é o de que a MP 664/14 corresponde a “minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos e prejudicando trabalhadores, aposentados e pensionistas.

As ADIs foram ajuizadas por partidos políticos (Solidariedade, PSTU, PSB), por confederações nacionais de trabalhadores de diversos setores, por entidades representativas de aposentados e pensionistas, servidores públicos e pela Força Sindical.

ANALISEM UM TRABALHO DE UMA NOSSA CO-IRMÃ DA QUAL NOS PERFILAMOS


ANALISEM UM TRABALHO DE UMA NOSSA CO-IRMÃ DA QUAL NOS PERFILAMOS .



COLUNA DO APOSENTADO – FAAPPA- Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará – Presidente : Emydio Rebelo Filho .

Transparência Há onze anos passados fizemos neste espaço a primeira manifestação sobre a nossa conta Seguridade Social, destacando a utilização dos recursos financeiros arrecadados para pagamento de outros programas governamentais, contrariando o que determina a Constituição Federal, artigos 194 a 203, que assegura esta arrecadação com exclusividade para cobrir os gastos com saúde, assistência social e previdência social. Essa impropriedade continua acontecendo, sem que o Governo Federal dê explicações transparentes na aplicação do superávit da conta que, somente no período de 2000 a 2014, se aproxima dos R$800 bilhões, sem contar o período anterior de 1988 a 1999.

 Maldades. Enquanto os recursos financeiros arrecadados para aplicação específica, incluindo-se o pagamento das aposentadorias e pensões, vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os nossos governantes alegam insuficiência e alardeiam déficit nos cofres da Previdência Social, promovendo um festival de maldades com a redução de benefícios e se furtando a reajustar os proventos dos que recebem acima do salário mínimo com o mesmo percentual, praticando a discriminação entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Há de haver um basta nesse procedimento de desigualdade.
  A aprovação do Projeto de Lei nº4434/2008 é a solução definitiva.

 Petrobrás O bispo da Diocese de Jales-SP, Dom Demétrio Valentini, em artigo publicado no Jornal AEPET Notícias, a respeito da Petrobrás declara: “É preciso sobretudo, ter presente a importância estratégica da Petrobrás, para tirar deste episódio lições preciosas, que daqui para a frente precisam ser levadas em conta na administração desta grande empresa, que se tornou símbolo da capacidade do Brasil de ter um projeto próprio e soberano de nação. Em momentos de tensão e de crise, como este que estamos vivendo, é necessário recordar as batalhas democráticas e patrióticas, que se expressavam pela afirmação enfática de que “O Petróleo é nosso!” Os aposentados, ex-empregados o parabenizam.

 Redução O Fator Previdenciário incluído no cálculo das aposentadorias e pensões é um malfeito que se traduz como perversidade. Reduz-se os proventos das aposentadorias e pensões, com alegações de que não há recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes e as contas da Previdência Social e a economia nacional serão abaladas. Tais alegações não nos convencem, pois, o Orçamento da Seguridade Social, com as demonstrações cristalinas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fundação Anfip, divulgadas amplamente para toda a sociedade brasileira, nos assegura saldos superavitários suficientes para a completa eliminação do famigerado fator.

Promotoria As pessoas idosas, deficientes, aposentados e pensionistas, estão convencidos que a Promotoria de Justiça que os atende, repetimos, com tratamento de excelência, há mais de duas décadas, será fortalecida e não enfraquecida. Esse contingente significativo de pessoas que cresce celeremente tem que ser observado, atentamente, pelo Poder Público com ações prioritárias, conforme definido na legislação própria que lhes concede e assegura atendimento preferencial. A sensibilidade e o reconhecimento do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará e do Conselho de Procuradores, com absoluta e plena certeza, prevalecerá, mantendo a Promotoria ainda mais aparelhada e estruturada.

 Seminário Estamos aguardando o resultado do Seminário em Defesa da Previdência Social Pública, realizado em São Paulo na sede da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com destaque da luta pela aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar nº555/2006, que dispõe sobre a extinção do desconto das contribuições previdenciárias aplicado nos proventos dos aposentados e pensionistas do serviço público. Aproveitamos para sugerir ao palestrante Vanderley José Maçaneiro, da Anfip, que remeta a todas as entidades ligadas ao assunto e ao Congresso Nacional, o teor da apresentação “As mentiras sobre o Déficit Previdenciário”.

Pobreza Se não houver uma alteração urgente na política de reajustes das aposentadorias e pensões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), brevemente, os segurados que recebem proventos acima do salário mínimo entrarão na linha de pobreza. Esse procedimento do Governo em adotar aumento diferenciado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é discriminatório, penalizando todo um contingente de contribuintes que criaram, construíram e fortaleceram o atual Regime Previdenciário Brasileiro, com o único objetivo de ter uma aposentadoria digna, com proventos reais que pudessem manter a qualidade de vida que merecem. É tempo de corrigir o malfeito.

Igualdade A igualdade na concessão dos aumentos dos aposentados e pensionistas somente será alcançada com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.434/2008, que dispõe sobre a atualização e regularização dos proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Reiteramos aos deputados federais a apreciação e aprovação do PL em referência que, há mais de sete anos, aguarda a sensibilidade desses parlamentares para definição da matéria no plenário da Câmara dos Deputados.
Que o atual presidente, deputado federal Eduardo Cunha, não siga o mesmo caminho de seus antecessores Michel Temer. Arnaldo Chináglia, Marco Maia e Henrique Alves, negando tal providência.

Educação “A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é preparação para a vida; é a própria

sábado, 6 de junho de 2015

INJUSTIÇA.........

DILMA ROUSSEFF,  a quela que quer ver os aposentados pelas costas, nega com sempre um aumento digno para os segurados do INSS. SERÁ que não existe neste pais  um ´órgão que repare essa  tremenda injustiça que é a defasagem nas aposentadorias?.......
QUANDO  será que a presidenta e os congressistas tomarão vergonha  na cara e aprovarão um aumento digno e igual para todos  os aposentados do INSS???